Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgaram improcedente uma Ação Penal contra o prefeito de Bom Jesus, Edmundo Aires de Melo Júnior, relacionada ao suposto desvio de dinheiro público para proveito de uma servidora da localidade, então candidata a vereadora.
Segundo o Ministério Público, em 11 de março de 2013, o prefeito Edmundo Aires Júnior teria desviado a renda pública do Fundo de Participação do Município (FPM), no valor de R$ 300, em proveito de Maria Célia Brito Diogo Leonardo, então candidata a vereadora, a fim de obter o seu apoio político para a disputa da Prefeitura, conforme apurado no Procedimento Investigatório Criminal
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