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segunda-feira, 9 de maio de 2016
FRAGILIDADE ESCANCARADA: Em ação de petista, ministro do STF Luiz Fux derrubou argumento usado por Maranhão
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou uma ação apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso do congressista tinha como base o principal argumento utilizado pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), para interromper o processo.
Paulo Teixeira alegou que a votação foi ilegal porque os líderes orientaram a votação do processo, violando “o direito subjetivo à liberdade de apreciação para emanação de voto.”
Em seu despacho nesta segunda (9), quando mandou o processo retornar do Senado à Câmara para nova votação, Maranhão argumentou que os partidos não poderiam ter fechado questão ou dado orientação em relação ao voto dos parlamentares, uma vez que, segundo o presidente interino, “os parlamentares deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente”.
Para o ministro Luiz Fux, a questão é interna da Câmara e não foi identificada nenhum ilegalidade flagrante na votação. Fux afirmou que a orientação partidária parte de interpretações regimentais.
“In casu, reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo Plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Presidente da República”, disse o ministro.
“Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.
O despacho de Fux foi assinado na sexta-feira (6), mas só entrou no sistema do STF nesta segunda.
Dois ministros do STF ouvidos pela Folha sob condição de anonimato também disseram que o ato de Maranhão de anular uma sessão do plenário não teria previsão legal.
Folha Press
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