SOBRE OS PRAZOS DE DESCOMPATIBILIZAÇÕES!
Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que desejarem afastar-se para concorrer a cargo eletivo em eleições gerais será afastado do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inegabilidade, conforme enquadramento previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.
A desincompatibilização dar-se-á nos prazos previstos conforme tabela abaixo:
O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inegabilidade, conforme enquadramento previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.
A desincompatibilização dar-se-á nos prazos previstos conforme tabela abaixo:
http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
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