- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social;
- Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa;
- Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Dia 27
- Último dia para os partidos políticos impugnar, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.
É o dotor vem com tudo firme e forte esse sim é um grande mestre da política um cara que é puro e sincero no que faz é homem de palavra e de muita humildade por isso é outras várias qualidade o senhor será o mel hora prefeito que o Brasil já teve.Parabéns dotor Ivan pelo seu posicionamento na política.
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