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sexta-feira, 29 de julho de 2016

Contas do governador e propaganda serão bloqueadas se UTI do Hospital Maria Alice não for reaberta


O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação pessoal do governador do Estado Robinson Faria para que apresente, até às 16h desta sexta-feira (29), as escalas de plantão da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Maria Alice Fernandes, entre os dias 30 de julho de 2016 a 8 de setembro de 2016. Em caso de descumprimento, o governador terá as contas pessoais bloqueadas, no valor de R$ 2 milhões. Também será suspensa a propaganda institucional do Estado, de acordo com o juiz, “até que o direito à saúde seja garantido, especialmente em relação ao público infanto juvenil que tem prioridade absoluta, nos termos do artigo 227, da Constituição da República”.
Ainda segundo a sentença, no próximo dia 6 de setembro, o governador deve apresentar as escalas relativas aos dez dias seguintes ao dia 8 de setembro, devendo, portanto, sempre dois dias antes de encerrada uma escala, enviar ao processo a escala dos dez dias subsequentes. O julgamento se refere à Ação de Cumprimento de Sentença, movida pelo Ministério Público Estadual.
“Justifico a aplicação da medida tão somente em relação ao Governador do Estado, considerando que a Secretária de Saúde sequer cumpriu o acordado na audiência ocorrida em 9 de junho de 2016, fato que deixa clara a total impossibilidade de cumprimento pela pasta do determinado no presente julgamento”, esclarece o magistrado, ao enfatizar que, caso não seja cumprida a determinação constante na sentença, serão suspensos os gastos públicos com propaganda/publicidade institucional por parte do Estado do Rio Grande do Norte, “ou melhor, do povo do Rio Grande do Norte, que é o verdadeiro pagador”, pontua o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior.

Cumprimento de Sentença

“Não existe discussão acerca do direito referido no presente pedido de cumprimento de sentença, eis que o julgado objeto de execução foi devidamente mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em julgado relatado pelo Desembargador João Rebouças”, reforça o juiz Marcus Vinícius.
Na sentença, o juiz destaca que o Estado do Rio Grande do Norte está descumprindo totalmente o julgado, ressaltando que ao invés de concretizar o Acórdão, com a ampliação da quantidade de leitos de UTIs, terminou por provocar o fechamento de leitos na área mais sensível da rede hospitalar, que é a rede infantil.
O juiz também destacou a Portaria nº 1.101/2002 do Ministério da Saúde, que prevê o fornecimento de leitos de UTI, número que está, atualmente, abaixo do percentual mínimo exigido.
Destaca que, antes de proferir a sentença, foi realizada audiência de conciliação no dia 9 de junho, na qual a secretária estadual de Saúde Pública se comprometeu a, no prazo de 30 dias, apresentar ao Ministério Público uma programação de ampliação da quantidade de leitos de UTIs, com ações emergenciais, de médio a longo prazo. Prazo que não foi cumprido pelo ente público.
“Ressalte-se, por oportuno, que em 9 de julho de 2016 venceu o prazo concedido à Secretaria de Saúde do Estado para apresentar uma programação de ampliação da quantidade de leitos de UTIs, com ações emergenciais, de médio a longo prazo”, aponta o julgador.

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