Ex-prefeito de Senador Elói de Souza é condenado por atraso na prestação de contas
O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, condenou o ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Ozailton Teodósio de Melo, pela prática de improbidade administrativa. Segundo Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o ex-gestor não encaminhou a prestação de contas do Plano Plurianual do exercício de 2006 a 2009; e o plano de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, referente ao exercício dos anos de 2007 a 2009.
Com isso, Ozailton Melo teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município.
Ele também está proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Com isso, Ozailton Melo teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município.
Ele também está proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
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