Do blog Hora certa:
Conforme havíamos comentado, o Hora Certa teve acesso a dados fornecidos pelo TCE referentes à Folha de Pagamento do município de Caiçara do Rio do Vento, de 2013 a 2016. Vamos seguir nossa análise por partes, pois há muita coisa suspeita e estranha, dados incompatíveis com a realidade e outros totalmente fajutos.
Em uma breve análise nos dados fornecidos pelo TCE que trata da folha de pagamentos de funcionários da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento, como era de se esperar, foi possível notar diversos pontos obscuros que a sociedade Caiçarense merece tomar conhecimento. Aliás, dar ciência ao povo dos atos que ocorrem na gestão da prefeita Ceiça Lisboa não é uma hipótese viável para a equipe administrativa. Aparentemente para eles, fazer tudo “por baixo dos panos” é o melhor caminho. Não é à toa que Caiçara está entre os vinte e cinco municípios do RN que tiraram nota zero em transparência.PREFEITURA REALIZOU PROCESSO SELETIVO ÀS ESCONDIDA???
Um dos fatos que nos chamou à atenção concernente à folha de pagamentos da Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento foi o que aponta no mês de janeiro de 2016 a quantidade de 21 (vinte e uma) pessoas que supostamente havia ingressado na prefeitura municipal por meio de um “processo seletivo”. Já em maio, esse número subiu para 48 (quarente e oito), ou seja, mais que dobrou em quatro meses. Em pleno ano eleitoral, não é de admirar que a relação de pessoas contratadas seja aumentada desproporcionalmente em relação aos anos anteriores – a maioria em troca de votos.
Mas o que nos diz a Lei sobre as condições para a contratação de pessoal temporário para o serviço público? Vejamos:
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Assistência a situações de calamidade pública;
II - Combate a surtos endêmicos;
III - Realização de recenseamentos;
IV - Admissão de professor substituto e professor visitante;
V - Admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
VI - Atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feitomediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo.
2º A contratação de pessoal, nos casos dos incisos V e VI do art. 2º, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.
Fica claro que a Gestão que “tá tudo mudando” desrespeita totalmente a Lei, quando contrata pessoas sem atender às necessidades básicas do serviço público municipal e, o que é mais grave, realizando processo seletivo às escondidas, sem publicação no Diário Oficial, sem abrir a oportunidade aos pais e mães de família, aos jovens e à população em geral. A verdade é que o falso processo seletivo é feito apenas com os que pertencem ao círculo vicioso e familiar da prefeita, realizado na surdina, por baixo dos panos, na calada da noite, um jogo de cartas marcadas. Sabemos que essa prática é velha e marca registrada das antigas gestões Andrade e Lisboa. Sabemos que em ano eleitoral, as prefeituras viram cabides de empregos que são usados como moeda de troca por votos. O que nos deixa indignados, é a formas desrespeitosa, irresponsável, leviana, e imoral, com que as coisas acontecem em Caiçara do Rio do Vento.
E como trabalhamos com a transparência, segue abaixo a relação das pessoas que entraram pelo falso processo seletivo, processo esse que deveria ser de amplo conhecimento e divulgação à população, mas que, infelizmente, já estava reservado para poucas pessoas.
Nesta campanha o que mais me chama atenção e os eleitores do vereador neguinho Gabi todos se passando para o lado da prefeita.
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