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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

JARDIM DO SERIDÓ :Contratações feitas por Padre Jocimar acabam rendendo inelegibilidade dele e da sua chapa nas últimas eleições

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A juíza de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral, impetrada pela coligação Mudar para Melhorar contra José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes, respectivamente candidatos a prefeito e vice no último pleito, e o atual prefeito Jocimar Dantas de Araújo. Os três foram denunciados pelo impetrante de suposto abuso de poder econômico durante o período das eleições. Contra Dr. Anchieta, Rodrigo e Jocimar pensam as acusações de terem viciado o pleito eleitoral de 2016 em Jardim do Seridó, abusando do poder político ao usarem a Prefeitura Municipal para desequilibrar a concorrência partidária. “Nos últimos meses que antecederam ao pleito, o investigado Jocimar Dantas de Araújo efetivou a contratação de diversos servidores para laborarem na Prefeitura Municipal, com o intuito de captar votos em favor dos requeridos José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes”, sustentou a coligação denunciante. Em sua defesa, os demandados reconheceram a existência de contratações irregulares, porem negarem o abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio. Na investigação, a Justiça conseguiu comprovar que após o período vedado pela legislação eleitoral, o prefeito Padre Jocimar efetivou a contratação de 15 pessoas, e ainda celebrou 18 contratos no dia 01/07/2016, último dia previsto para contratações na legislação eleitoral. Muitos do contratados neste dia já possuíam contrato com o município, “ entretanto, como os mesmos se encerrariam no período vedado, foram rescindidos antecipadamente, sendo recontratados, ficando evidente a intenção de burlar as disposições legais. Conforme depoimentos colhidos na audiência de instrução, várias pessoas contratadas confirmaram que após o resultado do pleito eleitoral foram dispensadas do serviço sem qualquer justificativa, ficando evidente o fim eleitoral das contratações”, escreveu Dra. Janaína em sua decisão. Para a juíza, Dr. Anchieta e Rodrigo Fernandes foram diretamente beneficiados com as nomeações feitas pelo prefeito Padre Jocimar, já que o prefeito apoiava a candidatura dos dois e participou ativamente da campanha dos mesmos. Na ação chama a atenção o fato de um parecer do Tribunal de Contas do RN ter sido juntado ao processo, pela defesa dos acusados, onde afirmava que a despesa do município com pessoal estava em quase 64% (sessenta e quatro por cento), onde o limite prudencial é de 53%, ou seja, a prefeitura contratou, onde não podia. Tal fato contribuiu e muito com o desfecho do processo, sem falar que, na própria defesa, fora mencionado que houveram contratações no período vedado por lei. Com a decisão favorável da juíza Janaina Lobo, Jocimar Dantas de Araújo, José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes estão inelegíveis para as eleições pelo prazo de 8 (oito) anos, decorrente do abuso do poder político. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

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