MAIS UMA DERROTA DA OPOSIÇÃO, DESSA VEZ NA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA!
O blog acabou de receber uma notícia bombástica, de um cidadão que não quer se identificar, informando que a oposição à prefeita Mara Cavalcanti sofreu mais uma derrota, desta vez, junto à Procuradoria Geral de Justiça.
João Basílio Neto (Joca Basílio), Francisco de Assis Gabriel Pereira (Neguinho Gaby), dentre outros vereadores da oposição, e Rômulo Araújo Basílio, este último na qualidade de membro do Conselho Fiscal do Instituto Previdenciário de Riachuelo, ingressaram com representação junto à Procuradoria Geral de Justiça (diretamente na segunda instância do Ministério Público Estadual!) "dando conta de possíveis irregularidades na administração do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do município.
Segundo o Procurador Geral de Justiça Adjunto, Dr. Jovino Pereira da Costa Sobrinho, a representação foi acompanhada de inúmeros documentos, com destaque para a Lei Municipal n.º 531/2013, a lei que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo.
Após conceder à Prefeita Mara Cavalcanti o direito de defesa, através de notificação, o Eminente Procurador decidiu pelo INDEFERIMENTO da representação, dispensando sua publicação por se tratar de notícia de fato.
Na prática, os vereadores de oposição e o membro do Conselho Fiscal do Instituto Previdenciário fizeram essa representação acusando a prefeita Mara de haver cometido crime de apropriação indébita previdenciária, crime este previsto no art. 168-A do Código Penal,que prevê pena de 02 (dois) a 5 (cinco) anos de prisão e multa. Os autores da representação cometeram o crime de CALÚNIA ou de denunciação caluniosa.
O Procurador disse, em sua brilhante decisão, que a acusação é atípica, ou seja, não se enquadra no crime previsto no Código Penal.
Em síntese, o Eminente Procurador esclareceu:
"Diante desse quadro, em face da ausência da tipicidade penal dos fatos tratados no presente procedimento, não há como deflagrar qualquer investigação em face da Prefeita do Município de Riachuelo, no que toca a seara criminal, sendo o indeferimento da instauração de qualquer procedimento no âmbito desta Procuradoria Geral de Justiça medida que se impõe.
"Face ao exposto, INDEFIRO a instauração de apuração objeto da representação autuada como Notícia de Fato n.º 152/2016 - CJUD-PG/RN, diante da atipicidade de qualquer conduta nela veiculada, determinando a REMESSA dos autos à Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, para adoção das providências que julgar pertinente.
(...)
Natal/RN, 8 de dezembro de 2016.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador Geral de Justiça Adjunto."
O BLOG COMENTA:
A determinação da REMESSA dos autos para o Promotor da Comarca de São Paulo do Potengi significa que o tiro saiu pela culatra, ou seja, o Promotor poderá processar os vereadores e o membro do Conselho Fiscal por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA,
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