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TRF-4 acatou pedido da defesa do petista, que alegou que o direito de presença deve ser uma opção do ex-presidente e não uma imposição do juiz Moro

TRF4 dispensa Lula de comparecer a depoimentos das 87 testemunhas de defesa Anderson Fetter/Agência RBS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de comparecer às audiências em que serão ouvidas as 87 testemunhas arroladas pela sua defesa no âmbito da Operação Lava Jato . A decisão liminar foi tomada nesta quarta-feira (3) pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias.

A defesa de Lula havia entrado com o pedido alegando que o direito de presença é uma faculdade do réu e que o juiz federal Sérgio Moro não poderia impor ao petista o comparecimento aos depoimentos das testemunhas.

Brunoni apontou que no sistema processual vigente o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado”.

Baseado nesse argumento, Brunoni afirmou que “não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”.

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