Beneficiar parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento de cargos e funções públicas de alta relevância constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público. Esse é o princípio legal que norteia a publicação, nesta quarta-feira (13), de uma recomendação para que os prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso exonerem, no prazo de cinco dias, parentes ocupantes de função ou cargo públicos que não tenham sido providos por meio de concurso.
A Promotoria de Justiça da comarca explica que a medida deve atingir pessoas com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau. Para evitar a prática do nepotismo cruzado, a recomendação deixa claro que esse grau de parentesco não é apenas em relação aos chefes do executivo dos dois municípios, mas também em relação aos vice-prefeitos, aos secretários municipais, aos procuradores-gerais dos municípios, aos chefes de Gabinete, aos vereadores ou qualquer outro cargo comissionado municipal.
A medida se estende até a relações de parentesco com gestores estaduais como governador, deputados, conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
A recomendação atinge, ainda, os contratos realizados por tempo determinado (para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) e aos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação nos quais os sócios da empresa possuam algum grau de parentesco com os gestores públicos. A orientação é que nessas duas situações sejam rescindidos os contratos no mesmo prazo. Após as exonerações e rescisões, os prefeitos dos dois municípios ficam proibidos de nomear ou contratar pessoas que tenham laços familiares com esses agentes públicos.
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