O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Goianinha, condenou o ex-prefeito daquele município, Rudson Raimundo Honório Lisboa, às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa pela prática da realização de dispensas de licitações com relação ao fornecedor Einar Barbosa Pinto, sem observância da Lei nº 8.666/93, bem como a inexistência de procedimentos de licitação ou mesmo de dispensa relativas aos pagamentos efetuados a Einar Barbosa Pinto, Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda. e Prontomédica Ltda.
Na ação, ficou comprovado, de acordo com laudo pericial, bem como a própria defesa apresentada pelo réu, que Rudson Lisboa, enquanto prefeito de Goianinha, contratou ilegalmente com Einar Barbosa Pinto, para aquisição de medicamentos no ano de 2012, sem observância da Lei nº 8.666/93, eis que fracionou os procedimentos de dispensa de licitação, que deveria se limitar a R$ 8 mil, tendo efetuado a contratação de valor total de R$ 34.274,10, fracionado o valor em 12 contratos, o que é terminantemente proibido pela lei.
Pela sentença, Rudson Lisboa foi condenado à suspensão dos direitos políticos, penalidade fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos, quantificação considerada razoável, diante a extensão da ofensa aos princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo e também, como forma de inibir a prática, considerada pelo magistrado como muito comum nas cidades do interior.
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