A Promotoria de Justiça da comarca de Martins recomendou ao prefeito do município de Antônio Martins que, no prazo de 10 dias, adote todas as providências necessárias à regularização das situações de desvio de função existentes no poder executivo municipal. Confira neste link: AQUI.
Em procedimento preparatório instaurado no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), descobriu-se que diversos servidores estão desviados de sua função. Auxiliares de serviços gerais (ASG) desempenhando funções de auxiliares e de técnicos de enfermagem, e garis trabalhando como porteiros ou como ASGs são exemplos de desvios de função encontrados no executivo de Antônio Martins.
Ainda que possuam formação técnica na área em que atuam, o desvio de função é vedado pela Constituição Federal quando diz que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Caso o prefeito de Antônio Martins descumpra os termos da recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais para a responsabilização do gestor através do ajuizamento da ação pertinente.
Por: Clodoeudes Fernandes
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