Em decisão tomada no plantão judiciario no fim dessa segunda-feira(01), a Justiça Federal proibiu o Rio Grande do Norte de fazer o remanejamento de R$ 225 milhões da área de saúde para o pagamento dos servidores públicos.
A decisão foi do juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, atendendo a Advocacia Geral da União(AGU). Segundo a AGU, o uso da verba não poderia ser tomado pela justiça estadual, diante de recursos federais. Além disso, seria ilegal por determinar uso de repasses voluntários para pagamento de folha de pessoal.
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