O pleno do Tribunal de Justiça rejeitou em sessão nesta quarta-feira denúncia contra o prefeito Carlos Eduardo Alves.
O placar do julgamento foi de 4×4. Com isso, vigorou o princípio de pró-denunciado (na dúvida o prefeito foi beneficiado) e não pró-sociedade.
Rejeição de denúncia é um fato atípico no Judiciário, sendo comum seu recebimento, com instrução e sentença de inocência se não houver materialidade para comprovação de delitos. O blog ainda apura quais as razões que levaram à rejeição da peça de acusação.
A denúncia tinha como objeto a captação ilegal de tributos, incorrendo o prefeito em crime de responsabilidade. Em outras palavras, a gestão de Natal teria, pela alegação ministerial, cometido pedalada fiscal.
Relator da matéria, o desembargador João Rebouças votou pela aceitação da denúncia para tornar o prefeito réu em 6 de dezembro, mas, na sequência, o juiz convocado Cícero Martins pediu vista. De lá para cá, a apreciação vinha sendo adiada.
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