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Apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode impedir a prisão do petista

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Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar por unanimidade, ontem, a concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode impedir a prisão do petista. A Corte Superior tem nas mãos, além de outro pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, nova discussão sobre a tese da execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

Sentença da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que condenou o ex-presidente em janeiro deste ano determina que, finalizados os recursos na segunda instância, a prisão do petista deverá ser decretada. Como a decisão foi unânime, Lula pôde entrar apenas com embargos declaratórios. Estimativa de especialistas é que eles sejam votados até o próximo mês, abrindo caminho para o petista ser preso.

O habeas corpus foi negado por cinco votos a zero. Em janeiro, o recurso já havia sido negado liminarmente. Os ministros alegaram que não há risco iminente de prisão do petista que justificasse o habeas corpus preventivo. De acordo com eles, o pedido seria uma antecipação da fase processual.

“O julgamento do STJ foi mais um passo para a prisão dele, que se torna mais concreta, mais provável. Entre a prisão e o Lula só há, agora, o Supremo”, resume o professor doutor em direito penal da UFC, Daniel Maia. O professor explica que o petista deverá ser preso em um presídio comum, sem regalias. “O fato de ele ter sido presidente não melhora a situação para ele, muito pelo contrário, isso só agravou a sua pena”, diz.

Fernando Castelo Branco, advogado criminal e mestre em direito processual, explica que “há um fundamento jurídico” para o pedido da prisão de Lula pelo TRF-4, que é o entendimento atual do Supremo de que a pena já pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância. “Hoje, não há nada que justifique um descumprimento da ordem do TRF-4”, conclui.

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