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Justiça atende pedido do MP e bloqueia bens de Galeno Torquato

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público obteve decisão que bloqueou os bens do deputado estadual Galeno Torquato e outros sete acusados até o limite de R$ 664.880,78.
Para a juíza de Direito de São Miguel, Erika Souza Corrêa Oliveira, na ação “está demonstrada de forma clara e esmiuçada que os réus causaram dano ao erário”. O bloqueio, segundo a magistrada, é uma medida preventiva para garantir, ao final do processo, a possibilidade de ressarcimento ao erário.
Os ilícitos foram cometidos no município de São Miguel em 2009, no qual o acusado exerceu cargo de prefeito. A improbidade se caracterizou pelo fracionamento de licitação. Foram dois contratos realizados por meio da modalidade de “Convite”, sob a alegação de que se tratavam de objetos diferentes.
O Convite é uma forma mais simples de licitação; e é escolhida em razão de contratações de pequeno vulto pela rapidez de sua implementação. Pela lei de licitação, o valor máximo para contratos nessa modalidade, nos casos de obras e serviços de engenharia, é de até R$ 150 mil. Os acusados, portanto, fracionaram um mesmo objeto de contratação, serviço de manutenção em escolas, para poder “encaixá-lo” na modalidade Convite.
Os dois convites foram realizados no mesmo dia, com datas de abertura das propostas em 15 de julho de 2009, às 10 horas e 14 horas, com valores de R$ 143.560,64 e R$ 142.039,75. E beneficiaram uma mesma empresa, vencedora dos dois certames. A empresa Jeová Cursino de Sena Pinto, cujo responsável também é réu na ação.
Além do deputado estadual, são réus no processo Jose Heldison Carvalho de Aquino, Roberto Wagner Rosa Pereira, Walkei Paulo Pessoa Freitas, Clauberto Pinheiro Barbosa, José Pauliner de Aquino, Antonio de Lisboa Sobrinho e Jeová Cursino de Sena Pinto.
Outro lado
Por nota, Galeno se posicionou:
“Volto a tomar conhecimento, através dos meios de comunicação, de ações que foram impetradas contra mim pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Aguardo – serenamente – ser oficialmente comunicado de cada uma delas e, oportunamente, exercerei meu direito de defesa. Volto a repetir que, em minha vida pública jamais fui condenado, sequer em primeira instância, por qualquer ato de improbidade administrativa.
É importante lembrar que, em 2012, o Ministério Público do RN ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa n.º 0000889-97.2012.8.20.0131, tendo, ao final do processo, o próprio Ministério Público, num gesto de elevada boa-fé, reconhecido a improcedência da ação que propusera e o Poder Judiciário determinado o seu arquivamento pelo mesmo motivo.
Reforço ainda que, com o respeito devido e merecido ao Ministério Público, prestarei ao Poder Judiciário todos os esclarecimentos necessários à compreensão de que nenhuma ilegalidade fora praticada.”

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