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MP Eleitoral ajuíza ações contra “fichas-sujas” e candidatos com irregularidades no RN


MP Eleitoral ajuíza ações contra “fichas-sujas” e candidatos com irregularidades no RN
O Ministério Publico Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.

O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.

Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.

Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).

Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações; outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU).

Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota) e outra criminal (Dison Lisboa).

Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.


Confira a lista completa, por ordem alfabética (atualizada até o início da manhã do dia 23 de agosto)



“Amauri Lacerda” de Brito

Ana Cristina de Lima - “Professora Ana Cristina”

Antônio Marcos de Abreu Peixoto - “Delegado Peixoto”

“Cibelle” de Oliveira “Marques” Cavalcante

Cláudio Henrique de Sá Rodrigues - “Major Henrique”

“Delcio” Pedroso “Costa”

Dilson Freitas Fontes - “Leleu”

“Elzimar” Peixoto Monteiro

Emanuel Marques do Nascimento - “Joãozinho Pescador”

Erivan Alves Farias - “Erivan de Seu Elino”

Fernando Wanderley Vargas da Silva - “Mineiro”

“Francimere Dionísio” da Silva Lima

Francisco das “Chagas Catarino”

Francisco de Assis de Souza - “Assis o Homem do Jumento”

“Geraldo” José da Câmara Ferreira de “Melo”


“Givaldo” do Nascimento “Melo”

Heronildes Bezerra da Silva - “Heró Bezerra”

José “Daniel” Lisboa “Arruda” Melo -

José Lima Santiago - “Gilvan Baladeira”

José Ricardo do Ó Gomes - “Ricardo Caxangá”

“Julieta” de Lima “Magalhães”

“Jumária” Souza Fernandes de Oliveira “Mota”

“Jurandir” Freire “Marinho”

“Leilane” Heloíse Carvalho de Freitas

“Lourival Ribeiro” da Silva

Luiz Antônio Lourenço de Farias - “Tomba Farias”

“Luiz Gomes”

Marcionila Nayara Souza da Silva - “Dra. Marcionila”

Maria da Conceição de Medeiros Costa - “Ceiça Costa”

Maria Eunice Roque Tavares - “Nice”

Maria “Magnólia” Sousa Fernandes -

Mary Regina dos Santos Costa - “Sargenta Regina”

“Maurício Marques” dos Santos

“Mayara” Andrade Alves do Nascimento

Miguel Salustiano de Lima - “Professor Miguel”


“Nerivaldo Monteiro”

Raimundo Alves Barreto Junior - “Professor Barreto”

Raimundo Mendes Alves - “Dr. Mendes”

“Rayane” Barbosa da Silva -

Rudson Raimundo Honório Lisboa - “Dison Lisboa”

Sandoval Gonçalves de Melo - “Pastor Sandoval”

“Santino Arruda” Silva


Fonte: Ministério Público Federal

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