MISTÉRIO...
Sinceramente gostaria de saber porque as Associações e Sindicatos diante da inconstitucionalidade dos atos administrativos da governadora, ainda não exploraram de imediato o inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, diretamente no STF.
No presente caso existe inconstitucionalidade de sobra.
De igual forma, seria interessante as Associações explicarem porque ainda não impetraram Habeas Corpus preventivo diretamente no STF em face da greve iminente.
Pois, se foi o STF que proibiu a greve dos policiais, não há o que se discutir com o TJRN. E o Habeas Corpus pode ser impetrado diretamente no STF, vide o caso Lula.
Outro mistério é saber porque essas associações não denunciaram os Governadores do Estado por Crime Financeiros ao MPF, com base no descumprimento do artigo 5 da Lei 10.820/03, combinado com o artigo 1, 20, 23 e 25!da Lei 7.492/86.
Nesse caso, a falta de repasse dos valores retidos nos consignados é um Crime Financeiro clássico.
Todas essas medidas judiciais poderiam ser exploradas a vários meses, mas misteriosamente ainda não foram.
Requerer ao TJRN direitos salariais é brigar contra os interesses dos desembargadores.
O TJRN não pode ceder, senão irá faltar dinheiro para que o governo repasse a eles e ao MPRN.
Trata-se de um claro acordo político entre os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e o MPRN). Só não ver quem não quer!
Ass: (texto compartilhado nas redes sociais)
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