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sábado, 29 de junho de 2019

"Servidora" fantasma da Assembléia Legislativa tem bens bloqueados

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Atendendo os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens de Maria Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor de R$ 305.602,93. Ela ocupou o cargo de agente legislativo na Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017.
A decisão foi expedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de Natal. Uma notícia anônima originou o procedimento investigatório da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Foi constatado que ela residia na cidade de Brasília/DF há aproximadamente 10 anos, onde exercia atividades de advocacia privada.
No intuito de colher maiores informações sobre os fatos relatados, em consulta ao portal da transparência da instituição, constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo comissionado no órgão legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor mensal de R$ 4.756,50, até setembro de 2017.
A ré tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão, caso queira.
Confira AQUI a decisão judicial.

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