Agosto será decisivo para o destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em julgamentos distintos, as duas maiores instâncias do Judiciário no país irão julgar pedidos de liberdade do petista. Além da retomada do julgamento do habeas corpus interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também aprecia em agosto um recurso da defesa para que ele cumpra em regime aberto a pena imposta no caso do triplex do Guarujá.
O aviso foi dado na última terça-feira (25) pelo relator da Lava-Jato no STJ, ministro Félix Fischer. Na última sessão da 5ª Turma antes do recesso, Fischer disse aos colegas que pretende levar o caso ao colegiado na primeira ou segunda sessão após a retomada dos trabalhos. Lula está preso há 445 dias em Curitiba.
Em abril, a 5º Turma reduziu a pena dos 12 anos e um mês, estipulados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para oito anos e 10 meses. Ao diminuir a punição, a Corte também contraiu o tempo mínimo de cadeia exigido a Lula para que possa requisitar mudança de regime. Conforme prevê o Código Penal, progressões podem ser solicitadas após cumprimento de um 1/6 da pena. Pelos 12 anos impostos pelo TRF4, essa marca só seria alcançada por Lula em abril de 2020. A decisão do STJ, porém, abreviou essa data para setembro.
A defesa de Lula vai além. Por entender que ele já cumpriu mais de um ano de prisão, sustenta que este período seja abatido do cálculo total da pena, que ficaria inferior a oito anos. Como a lei permite que os condenados a penas entre quatro e oito anos cumpram sentença no semiaberto, eles pediram a liberdade do petista, alegando que não há no país instituição prisional que possa abrigá-lo nessa condição.
"Diante da inexistência de estabelecimento compatível (para abrigar o ex-presidente), faz-se necessário, desde logo, a fixação de um regime aberto", escreveu o advogado Cristiano Zanin no pedido protocolado em 11 de maio, junto aos embargos de declaração do recurso especial do petista.
Entre os integrantes da 5ª Turma, as argumentações da defesa não encontram muito respaldo. Os ministros entendem que o STJ não é o fórum adequado para aferir o tempo de pena já cumprido por Lula. Em conversas informais, eles dizem que essa tarefa cabe ao primeiro grau, onde a juíza Carolina Lebbos cuida da execução penal dos réus da Lava-Jato. Dessa forma, é provável que em agosto eles analisem apenas as dúvidas ou omissões apontadas pela defesa no julgamento que reduziu a pena de Lula, mas declinem da competência de julgar a progressão de regime.
Neste caso, a esperança do petista se limitaria ao voto de Celso de Mello no julgamento do hábeas no STF. Na terça-feira, o ministro não aceitou conceder liminar para soltar Lula antes da análise de mérito, dando o voto decisivo para sua permanência na cadeia. O decano da Corte, contudo, manifestou ressalvas sobre a suposta imparcialidade de Moro. Os advogados agora esperam que até lá novas revelações sobre as conversas entre o então juiz e os procuradores da Lava-Jato possam cristalizar no colegiado a impressão de que o magistrado feriu normas éticas na condução do processo do triplex.
Ao mesmo tempo, a defesa está atenta para o ritmo doprocesso de Atibaia no TRF4. Na quarta-feira (26), oMinistério Público Federal entregou parecer pedindo aumento de pena de Lula. Essa era a última etapa em que há manifestação das partes antes do julgamento.
Se Lula for julgado e condenado em segunda instância nesse processo antes de setembro, quando efetivamente completa 1/6 da pena do triplex, dificilmente sairá da prisão tão cedo. Levantamento de GaúchaZH nos 36 processos da Lava-Jato analisados pelo TRF4 mostra que nenhum andou tão rápido quanto a primeira condenação de Lula. Se a tramitação da apelação do caso do sítio de Atibaia seguir obedecendo o ritmo dos demais processos da Lava-Jato já julgados no tribunal, o ex-presidente volta ao banco dos réus em 28 de maio de 2020. Mas, caso se repita a velocidade com que o próprio Lula foi julgado em segunda instância no caso do triplex, a decisão sairia em 21 de agosto de 2019 — portanto, antes de um eventual relaxamento da prisão.
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