Segundo O Globo, de fato, “a PF deverá imputar ao hacker Walter Delgatti Neto os crimes de ‘interceptação de comunicação’ e ‘invasão de dispositivo de informática’ para cada conta do aplicativo Telegram por ele invadida”.
A conta é a seguinte:
“Ao ser interrogado pela primeira vez, na semana passada, o hacker reconheceu ter acessado indevidamente aplicativos de celulares de 14 diferentes pessoas. Por estes números, a soma das penas máximas a ser aplicadas por interceptação de comunicação chegaria a 56 anos. O artigo 10 da Lei n° 9.296/96 prevê reclusão de dois a quatro anos para quem interceptação de comunicação ilegalmente. As invasões de dispositivos de informática, que podem ser punidas com até um ano de prisão, resultariam em mais 14 anos de cadeia. Só por estes dois crimes, a pena poderia bater à casa dos 70 anos.”
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