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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira 17, a Lei da Cessão Onerosa. A lei, aprovada no Senado na última terça-feira, define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do megaleilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.
Conforme a lei sancionada, dos 106,56 bilhões de reais que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, 33,6 bilhões de reais ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante, um valor estimado em 72,9 bilhões de reais, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor.
Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de 74,8 bilhões de reais ao governo.

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