Pages

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

A questão jurídica que envolve a disputa pela fortuna de Gugu entre a mãe, os filhos e Rose Miriam



Caso Gugu - a parte jurídica...

 Gugu assinou com Rose Miriam um contrato de coparentalidade... onde eles deixam expresso que não viviam em união estável. O contrato é de 2011.

Nesse contrato, ao que parece, Rose abre mão da guarda dos filhos.... (o que justificaria a tia, agora, ser a tutora das filhas menores). 

Ninguém sabe ao certo... Mas, vamos a parte jurídica... A lei brasileira e a jurisprudência trazem alguns requisitos que caracterizam a união estável.

 O principal deles é o animus de constituir família. Gugu, em diversas entrevistas, deixa claro que ele e Rose formam uma família. 

Ele, inclusive, chamava Rose de companheira.

 E é aí que pega....

 O contrato diz o contrário do que era dito em público.

 Rose alega que foi coagida a assinar, em um momento de depressão.

 Então algumas possibilidades estão na mesa: - Se for provada a coação, o contrato de coparentalidade e abertura da guarda dos filhos não vale e ela passa a ter tudo de volta; - Se não ficar provado, cabe a ela provar a união estável. 

Se ela convencer o juiz que eles tinham sim uma família, o contrato, nessa parte, também não vale, já que no Brasil nenhum contrato vale mais do que a lei; - Se não der certo, ela pode provar que a partir de 2011 eles resolveram formar uma família, portanto, a partir daí, passa a contar a união estável e ela tem direito a parte da herança formada a partir daí; - Se ela não conseguir, o contrato pode ser válido, mas o juiz pode ou não entender que ela tenha que ficar com alguma coisa, como uma pensão, por exemplo, para se sustentar por um tempo.

jornal da cidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.