Na fase de registro de apoiamentos junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o maior entrave para a formação da Aliança pelo Brasil, novo partido de Jair Bolsonaro, tem sido a rejeição de assinaturas pelo fato de o apoiador estar filiado a outra legenda.
Dados do TSE obtidos pela Folha mostram que esse é o motivo de 76,8% dos apoiamentos considerados inaptos pela corte até segunda-feira (2).
De acordo com a Justiça Eleitoral, o número de assinaturas descartadas (13.977) supera o de validadas (5.499). Há ainda cerca de 54 mil apoiamentos em fase de verificação pelos cartórios eleitorais —período em que pode haver impugnações e correções de dados.
A Aliança pelo Brasil precisa apresentar ao menos 492 mil assinaturas para ser criada, com apoiadores de no mínimo 9 estados. Dirigentes do partido acreditam que já superaram essa meta —houve mutirões de filiação pelo país e ajuda de cartórios de notas e de igrejas.
Agora, porém, aos poucos, essas fichas estão sendo cadastradas no TSE para análise e validação. A expectativa de que o partido fosse criado até o início de abril, a tempo de participar das eleições municipais deste ano, já caiu por terra, mas a quantidade de fichas inaptas pode atrasar ainda mais o processo.
Nesta quarta (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma ação para derrubar a regra de que somente pessoas desfiliadas podem apoiar a criação de novos partidos. Caso o entendimento tivesse sido alterado, a Aliança poderia ser beneficiada —advogados da legenda entendem que a liberação retroagiria para validar as fichas já descartadas.
A ação foi movida em 2015 pelo PROS. O partido sustenta que a lei eleitoral afronta a Constituição ao limitar a participação do cidadão no processo político-partidário e gerar diferença entre filiados e não filiados.
O placar nesse caso foi de 9 votos a 1, vencido o ministro Dias Toffoli. O decano da corte, Celso de Mello, não participou da sessão por estar de licença médica.
Somente Toffoli concordou com a interpretação de que não se pode excluir cidadãos filiados do processo de criação de novos partidos. A relatora da ação, Cármen Lúcia, e os demais ministros entenderam que a distinção entre filiados e não filiados não fere a Constituição e confere legitimidade ao apoio para a criação do novo partido.
FOLHAPRESS
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