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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

FICA A DICA! No RN, Vereador e pré-candidato entram na mira do MPRN por entrega de cestas básicas

 Campanha distribui mais de 3 mil cestas básicas em uma semana ...


O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte abriu uma investigação na semana passada para apurar possíveis irregularidades na distribuição de cestas básicas por integrantes do Programa Amigos da Família (Proamfa), que presta assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social em Parnamirim.

Segundo a promotora de Justiça Luciana Maria Maciel de Melo, o objetivo é colher elementos para concluir se o vereador Pastor Alex, pré-candidato à reeleição, e o pré-candidato a vereador Pastor Danilo incorreram em abuso de poder político ou econômico pelo envolvimento na entrega de kits alimentares para moradores da cidade no período pré-eleitoral. Os dois são filiados ao Solidariedade.

Na portaria que abriu o “procedimento preparatório eleitoral” – investigação que antecede um inquérito propriamente dito ou uma ação judicial –, a promotora diz ter tido acesso a mensagens publicadas em um grupo de WhatsApp no qual a síndica do condomínio Vida Nova (do programa Minha Casa Minha Vida) informa que os moradores do prédio seriam cadastrados no Proamfa para receberem cestas básicas de Pastor Alex e Pastor Danilo.

Segundo as mensagens obtidas pelo MP Eleitoral, atribuídas à síndica – que não teve o nome divulgado –, a entrega dos kits alimentares para as famílias ocorreria todas as sextas-feiras no próprio condomínio. A promotora de Justiça afirma que declarações de Pastor Alex, Pastor Danilo e da síndica confirmaram os fatos, o que justificou a abertura da investigação.

A promotora Luciana Maria Maciel de Melo escreve que o intuito do Ministério Público Eleitoral é “impedir que aqueles que têm acesso ao poder político ou a melhores recursos financeiros se destaquem nas eleições, garantindo, assim, a concorrência de todos em igualdade de condições e em observância às normas eleitorais”.

A investigação deve durar inicialmente 60 dias, podendo ser prorrogada caso haja necessidade da coleta de mais informações para subsidiar a ação do Ministério Público.

Agora RN

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