A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou pedido feito por um advogado de Natal em uma ação popular para que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual. O autor argumentou que o dispositivo se encontra contaminado por de vício de legalidade por desvio de finalidade. Segundo a decisão, a interferência do Judiciário, neste caso, se revelaria incabível e precipitada.
Leia a matéria completa no site Justiça Potiguar e confira os detalhes da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.