Por Dinarte Assunção – BLOG DO DINA
O delegado aposentado Sérgio Leocádio protagonizou uma cena viral na noite de 1º de outubro, em Natal, quando, em debate promovido pela Band, sacou algemas para afirmar que iria prender o prefeito de Natal, Álvaro Dias, por peculato.
A afirmação do candidato do PSL à Prefeitura de Natal estava em todas as conversas políticas no dia seguinte, bem como no noticiário. Era mais um ato da campanha de Sérgio, que estava se posicionando para o eleitor como um candidato de reputação ilibada, de histórico irretocável e diferente de tudo que estava aí.
É a terceira vez que Leocádio vai para uma disputa eleitoral. Ele tentou ser vereador em 2016 e alçou voo como candidato a vice-governador de Breno Queiroga em 2018.
Mas foi em 2020 que ele ganhou visibilidade ao se colocar como pedra na vidraça alheia na disputa pelo Palácio Felipe Camarão, oferecendo ao natalense uma imagem que seria impecável por destoar de todos os outros candidatos.
Um levantamento do Blog do Dina, no entanto, joga dúvidas sobre o discurso de Sérgio Leocádio, que tenta reprisar em 2020 em Natal o discurso anticorrupção que levou Bolsonaro à Presidência da República em 2018.
Há pelo menos duas ações que batem de frente com o discurso de alguém que se apresenta como intransigente com a malversação da coisa pública.
Esta reportagem se deterá, no entanto, somente sobre uma ação, cuja íntegra pode ser consultada ao fim desta reportagem. A segunda ação, apesar de ter sentença definida, ainda não deixa claro que crime Leocádio cometeu vinte anos atrás, em ação movida pelo Ministério Público Federal.
Ação
Movida em 2016, a ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte se referia ao período no qual Sérgio Leocádio foi secretário de Segurança e Defesa Social de Natal, posto que ocupou na gestão Micarla de Sousa, de 13 de julho de 2009 a 30 de dezembro de 2010.
Segundo a denúncia dos promotores Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Paulo Batista Lopes Neto, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim e Keiviany Silva de Sena houve fracionamento de despesa para viabilizar a contratação direta de uma empresa, dispensando, assim, a licitação.
“No transcurso das investigações empreendidas, verificaram-se diversas irregularidades nos contratos submetidos à análise, notadamente quanto à constatação de fraude ao procedimento de dispensa e fracionamento indevido de despesas para o fim de proporcionar a dispensa irregular de licitação”, narram os promotores, segundo quem houve ainda direcionamento da empresa escolhida para um serviço de motoboys. O MP alegou, ao indicar direcionamento, que havia proposta mais vantajosa para a gestão.
Prescrição e Ressarcimento
Por ter sido movida em 2016, cinco anos depois que Sérgio Leocádio deixou o posto de secretário municipal de Segurança e Defesa Social de Natal, a ação de improbidade prescreveu e nem ele nem os representantes da empresa podem ser punidos como prevê a lei de improbidade, com perda de direitos políticos.
Mas o juiz que toca o caso, Luiz Alberto Dantas Filho, acolheu um pedido do MP feito em setembro de 2017 para que o processo fosse suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgasse se o caráter de reparação, ou seja, restituir os cofres públicos, prescrevia junto com o caráter de punição (da perda dos direitos políticos).
O juiz aceitou o pedido e suspendeu o processo até decisão do STF, que veio em agosto de 2018, quando fixou que a punição pode prescrever, mas a restituição dos cofres públicos, não.
É nessa fase que está o processo, aguardando julgamento para saber se Sérgio Leocádio e a empresa contratada para motoboys devem ressarcir os cofres da prefeiura de Natal. O valor da ação é de pouco mais de R$ 19 mil, que representa a soma dos contratos que o MP aponta como fracionados.
Outro lado
O Blog do Dina procurou a assessoria de comunicação de Sérgio Leocádio para comentar o assunto na manhã desta segunda-feira (26) e informou que produziria reportagem cujo prazo para resposta seria as 15h.
Até o fechamento desta matéria, a assessoria havia indicado que a demanda havia sido repassada para o candidato, que ainda não retornou. Eventual resposta será acrescentada à publicação.
Na defesa que apresentou à Justiça, Sérgio Leocádio afirmou que a contratação do serviço de motoboys, com dispensa de licitação, se deveu pela criação da pasta que ocupou, demandando logística imediata.
Ele também afirmou que uma licitação foi aberta durante sua gestão para contratar o serviço de que acabou alvo da ação do MPRN e rechaçou que tenha causado dano ao erário.
Segundo Leocádio destacou, o serviço contratado foi devidamente prestado, o que afasta dano ao erário.
A defesa ainda alegou que não houve fracionamento de despesa, já que, para tanto, seria necessário ter havido continuadamente a contratação do mesmo serviço, o que não aconteceu.
bg
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