Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar nesta quinta-feira (1º) a venda de subsidiárias da Petrobras, constituídas a partir do desmembramento da empresa matriz, sem aval do Congresso Nacional. Plano da estatal é privatizar oito unidades de refino.
Prevaleceu divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que as criações das subsidiárias não indicam qualquer tipo de desvio de finalidade ou de fraude. O ministro explicou que a hipótese dos autos trata de legítima opção gerencial do controlador acionário da Petrobras, pois se trata de atos de gestão empresarial, uma nova forma de priorização de gestão.
“Tal reposicionamento ainda a manterá em uma posição relevante no mercado de produção de derivados, como detentora de cinco refinarias, continuando a ser a principal agente do mercado”, defendeu.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a “empresa mãe”, Petrobras, não pretende perder valor na Bolsa de Valores ou negociar o seu comando, mas pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa. O ministro foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O ministro Luís Roberto Barroso relembrou o julgamento do STF, quando o tribunal assentou que a venda de subsidiária não exige autorização legislativa, e observou: “estamos diante da venda de subsidiárias”. Para o ministro, o caso não trata da renúncia da maioria dos votos nas deliberações de assembleia geral da companhia, mas apenas das vendas das subsidiárias.
O ministro esclareceu que, na realidade, os planos da Petrobras de desinvestir seus ativos precedem a deliberação do STF em julgamento anterior. “Não encontro fundamento fático na afirmação de que a Petrobras teria atuado com algum tipo de ardil ou artificiosidade para realizar um by-pass por aquilo que foi decidido por esta Suprema Corte”, afirmou.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para suspender a criação e a alienação de subsidiárias via desmembramento. Para o ministro, não é possível a livre criação de subsidiárias, com o consequente repasse de ativos e posterior venda direta no mercado, não é este o fim que a ordem jurídica dá as subsidiárias.
“Zelar pelos bens pertencentes da União, e a disponibilidade destes é atribuição do Congresso Nacional, sendo obrigatória sua participação para sustar atos que exorbitem o poder regulamentado pelo Executivo”, disse o ministro. O ministro foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Tramitação
O processo chegou à Corte em julho, quando Senado e Câmara pediram ao STF a concessão de uma cautelar para impedir a venda das refinarias da Petrobras na Bahia (Landulfo Alves) e no Paraná (Presidente Getúlio Vargas).
Na ocasião, os parlamentares consideraram que a companhia estava burlando a legislação para repassar esses ativos à iniciativa privada sem aval do Legislativo. As duas refinarias são as que estão com o processo de venda mais avançado. Além dessas duas, estão na lista de venda da Petrobras a Abreu e Lima, em Pernambuco; a Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul; a Gabriel Passos, em Minas Gerais; Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas; Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor), no Ceará; e a Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), em São Mateus do Sul, no Paraná.
Em junho de 2019, em outra ação, o STF decidiu que o governo federal só pode vender empresas estatais se tiver aval do Congresso Nacional e abrir licitação, sempre que a transação implicar em perda de controle acionário. A autorização do Legislativo, no entanto, não é necessária para a venda de subsidiárias.
CNN Brasil
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