Pages

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

TRE-RN mantém indeferimento da candidatura do prefeito de Passa e Fica e não tem mais como substituir

 

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 4, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celú Lisboa (PSB), que teve a candidatura à reeleição indeferida.

O Desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso. Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.

Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.