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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Cumprindo promessas de campanha, George Soares defende isenção de taxas para carteira de habilitação


377Deputado frisa que sua ideia vai beneficiar jovens carentes – Foto: João Gilberto
E na sessão desta terça-feira (16), o deputado George Soares (PR) usou a tribuna da Assembleia Legislativa para defender uma ideia que teve ainda na campanha. George protocolou projeto para que seja concedida isenção de taxas relativas à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  A ideia de George beneficia pessoas que comprovem estar desempregadas há mais de seis meses, além dos maiores de 18 anos e menores de 25 que tenham concluído o ensino fundamental na rede pública, (desempregados ou não) e também às pessoas portadoras de deficiência.
 
 “No caso dos jovens vindos da rede pública, ampliamos também suas oportunidades profissionais. E para as pessoas portadoras de deficiência, é um incentivo para o exercício de sua cidadania e dignidade”, argumentou. George Soares avalia que o peso financeiro das isenções para o DETRAN/RN será irrisório, principalmente levando-se em conta o impacto social que irá causar, beneficiando pessoas menos favorecidas.

Um comentário:

  1. adriana veja isso17 agosto, 2011 09:23

    ADV: AVELINO JOSÉ CAVALCANTI BISNETO (OAB
    7625/RN), ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO (OAB
    3362/RN) - Processo 0000176-90.2010.8.20.0132
    (132.10.000176-0) - Mandado de Segurança - Impetrante:
    ADRIANA FIRMINO DA SILVA DO NASCIMENTO - Impetrado:
    Clenilson de Sena Felipe - Em face do exposto, em
    consonância com o parecer do Representante do Ministério
    Público, CONCEDO a segurança pleiteada, para determinar a
    nulidade do ato de remoção da servidora municipal ADRIANA
    FIRMINO DA SILVA DO NASCIMENTO, disposto no ofício nº.
    16/10, de 26.02.2010, em razão da falta de motivação,
    determinando a permanência da impetrante no local que
    anteriormente exercia sua atribuições. Custas ex lege. Sem
    condenação de honorários advocatícios conforme Súmula 105
    do STJ, que confirma a Súmula 512 do STF. Decisão sujeita à
    remessa necessária. P.R.I. São Paulo do Potengi, 11 de
    agosto de 2011. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito

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