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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

RIACHUELO- VEREADOR JOSIVAN FAZ INDICAÇÃO

 O Vereador Josivan apresentou na Sessão da última segunda-feira, uma indicação cobrando do Executivo Municipal providencias no sentido de regulamentar o acesso da Rua Sátiro Florêncio, nas proximidades da construção da nova praça.
O motivo alegado pelo Vereador na sua justificativa, atende a reivindicações de moradores que se sentem prejudicados, com a falta de acessibilidade de veículos aos mesmos. por exemplo: Ambulâncias em situação de emergências, transportes de grande porte em casos de mudanças e etc... A indicação foi votada por unanimidade.

Vereador consciente contribui efetivamente com o desenvolvimento do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.  

14 comentários:

  1. Parabéns ao meu Vereador Josivan.Um Abraço.

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  2. morador da rua interditada19 setembro, 2011 12:51

    Muito obrigado vereador Josivan por esta maravilhosa iniciativa. vereador trabalha dessa maneira. Estou com você e Micarlos em 2012.

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  3. cidade sem agua disse20 setembro, 2011 16:41

    riachuelo completa uma semana hoje.sem agua e ninguem toma providencia,pence numa cidade atrazada.

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  4. conversei com josiva e sei que ele é um vereador que se preocupa com a situação do povo do nosso municipio parabpens vereador jsvan.

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  5. cade a agua? o gato comeu! cade as auturidades que nao fazem nada...

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  6. vereador josivan faça um apelo ai pra esse prefeito ppq ele nao da as caras aqui faz tempo
    diga ele q nao deixe esses urubus do posto de saude viver humiolhando o povo, eu nao aguento mais, levo minha ao posto pra fazer em natal e ate hoje nunca foi marcado, pelo amor deus vereador eu nao aguento mais nao

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  7. Gente aqui em riachelo ta um caos
    falta agua mais de 10 dias
    vereador josivan faça uma forcinha ai nos ajude

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  8. ADRIANA PELO AMOR DEUS VENHA MORAR AGENTE TA SOFRENDO MUITO, QUANDO VC ESTAVA ERA TÃO BOM
    OLHE A CASA DE JUNIOR DE EXPEDITO GABY TA FECHADA VENHA MULHER PRA CÁ
    A COISA AQUI TA FEIA
    PELO AMOR DEUS A CIDADE TA SEM AGUA ADRIANA, EU SEI Q SEU FILHINHO SAMUEL TA DOENTE, FIQUEI SABENDO POR MARGARIDA, MULHER É PQ SEU FILHO NAO SE DÁ AI EM SÃO PAULO, VENHA PRA CA, AGENTE MORRE DE SAUDADES DE VC
    A POLITICA AQUI SO TEM GRAÇA COM VC AMIGA
    VENHA PRA CÁ

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  9. Gente vamos fechar a Br novamente
    e vamos chamar os terras com as foices as enxadas e as espingardas, fazer um fogo na pista
    vamos ver se nao vai chegar agua

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  10. Olá gente! quero agradecer a Adriana, por postar em seu blog que é um dos mais acessado da região, uma indicação de minha autoria, e desde já,quero convidar aos cidadãos riachuelenses para participarem dos trabalhos do legislativo, assistindo as sessões que acontecem às segundas-feiras a partir das 9hs,pois só assim vocês caros cidadãos poderão acompanhar o trabalho do seu vereador.
    Agradeço aos demais comentários anônimos e a Fabrícia Santos que sempre tem nos acompanhado,contribuindo com suas divulgações e incentivando-nos.
    Como Vereador, estou ao inteiro dispor dos meus munícipes para atende-los no que for possível seja pra fiscalizar, cobrar, reivindicar, conversar e discutir as questões que forem pertinentes.

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  11. Olá gente! quero agradecer a Adriana, por postar em seu blog que é um dos mais acessado da região, uma indicação de minha autoria, e desde já,quero convidar aos cidadãos riachuelenses para participarem dos trabalhos do legislativo, assistindo as sessões que acontecem às segundas-feiras a partir das 9hs,pois só assim vocês caros cidadãos poderão acompanhar o trabalho do seu vereador.
    Agradeço aos demais comentários anônimos e a Fabrícia Santos que sempre tem nos acompanhado,contribuindo com suas divulgações e incentivando-nos.
    Como Vereador, estou ao inteiro dispor dos meus munícipes para atende-los no que for possível seja pra fiscalizar, cobrar, reivindicar, conversar e discutir as questões que forem pertinentes.

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  12. 1) CIDADE PLANEJADA: É a cidade construída segundo um plano previamente elaborado, com certa ordenação interna e distribuição racional das atividades no espaço por setores.
    2) CIDADE ESPONTÂNEA: Cidade espontânea ou natural é a que surgiu, cresceu e se expandiu sem qualquer plano prévio de urbanização. Caracterizam-se, por exemplo, por ruas estreitas e tortuosas.
    Essas reivindicações resultaram
    na inclusão, na Constituição Federal de 1988, de um capítulo
    específico sobre a política urbana (artigos 182 e 183), posteriormente regulamentado pela Lei nº 10.257/01, mais conhecida
    como Estatuto da Cidade.
    O Estatuto da Cidade é a lei que estabelece as diretrizes gerais da política urbana que deve ser
    executada por todos os municípios.
    O Plano Diretor é obrigatório para os Municípios com mais de 20 mil habitantes e aglomerações urbanas, sob pena dos administradores serem punidos por atos de improbidade administrativa, embora tal obrigatoriedade não vinculativa já constasse no artigo 182 e parágrafos da Constituição Federal.
    Essa obrigatoriedade para municípios com mais de 20 mil habitantes, não exime os municípios com população abaixo de se planejarem, afinal sem planejamento se torna difícil as coisas darem certo.

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  13. 1) CIDADE PLANEJADA: É a cidade construída segundo um plano previamente elaborado, com certa ordenação interna e distribuição racional das atividades no espaço por setores.
    2) CIDADE ESPONTÂNEA: Cidade espontânea ou natural é a que surgiu, cresceu e se expandiu sem qualquer plano prévio de urbanização. Caracterizam-se, por exemplo, por ruas estreitas e tortuosas.
    Essas reivindicações resultaram
    na inclusão, na Constituição Federal de 1988, de um capítulo
    específico sobre a política urbana (artigos 182 e 183), posteriormente regulamentado pela Lei nº 10.257/01, mais conhecida
    como Estatuto da Cidade.
    O Estatuto da Cidade é a lei que estabelece as diretrizes gerais da política urbana que deve ser
    executada por todos os municípios.
    O Plano Diretor é obrigatório para os Municípios com mais de 20 mil habitantes e aglomerações urbanas, sob pena dos administradores serem punidos por atos de improbidade administrativa, embora tal obrigatoriedade não vinculativa já constasse no artigo 182 e parágrafos da Constituição Federal.
    Essa obrigatoriedade para municípios com mais de 20 mil habitantes, não exime os municípios com população abaixo de se planejarem, afinal sem planejamento se torna difícil as coisas darem certo.

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