A Lei da Ficha Limpa pode ser considerada uma lei inconstitucional, segundo a análise de alguns advogados e juristas.
A Lei busca tornar inelegíveis candidatos que foram condenados pela justiça e promete ser severa nesses casos.
A campanha pela aprovação da Ficha Limpa foi muito grande em todo o Brasil. As pessoas se manifestaram para aprovar uma lei que deixaria de fora dos pleitos eleitorais muitos corruptos políticos do nosso Brasil.
Até ai tudo bem, mas, o problema da lei ser inconstitucional se dá em virtude de ferir o direito de inocência, assegurado para todos, pois, a ficha limpa simplesmente passa por cima da inocência e decide punir imediatamente
Diz a Constituição que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O trânsito em julgado se dá quando não cabe mais recurso, seja porque se perdeu o prazo para recorrer, ou porque se recorreu até a última instância, o STF.
Trata-se não somente de uma norma, mas de um Princípio Fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988. De igual modo, não é possível reformar tal princípio, pois se trata de cláusula petrea (cláusula de pedra) da nossa maior Lei
Logo, ser alijado da vida pública, antes de qualquer condenação criminal, fere o princípio da presunção de inocência, também chamado de princípio da não culpabilidade.
Outro aspecto que deve ser levado em conta é que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir, ou seja, valer para casos passados e sim para casos ocorridos após a sua promulgação e aprovação. È o chamado princípio da irretroatividade da lei mais severa e o seu inverso, retroatividade da lei mais benéfica. Tanto a Constituição quanto o Código Penal, de 1940, dizem que "A Lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu"
Para os estudiosos, tal princípio da irretroatividade alcança somente dispositivos penais, leis penais, e a lei da ficha limpa não é penal. O problema é que traz consequencias penais, como a inelegibilidade (o fato de não poder ser mais eleito por oito anos).
A Ficha Limpa ainda é uma lei, assim como as demais, em tese, com muitas “brechas”, bastando apenas um bom advogado para driblar os seus efeitos, tornando um candidato que não poderia ser candidato e torná-lo apto ao pleito, apenas pelo fato das falhas existentes na lei citada.
Por fim, o propósito da Lei, de iniciativa popular, foi de barrar a corrupção. Nesse sentido, devemos ter cuidado com a Ficha Limpa para que ela não sirva para punir apenas alguns e deixar os grandões fora da raia.
É preciso que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada igualmente a todos os políticos, independentemente de ser de partido A ou B.
Só assim teremos um Brasil menos corrupto.
Até a próxima!
(Dr. Antonio Carlos do Nascimento, advogado)
(Dr. Antonio Carlos do Nascimento, advogado)
Essa lista que o TCE-RN, vai enviar ao TRE-RN, vai servir somente só, para alertar os políticos fichas-sujas, para que eles recorrem da decisão no próprio Tribunal de Contas, chamado,recurso de reexame ou na Justiça comum. Com isto, os políticos fichas-sujas, podem registrar suas candidaturas. Lembramdo que, os processos transitados e julgados pelo TCE-RN, não chega a esse montante. Na legislação Brasileira, tem jeito para tudo, principalmente, para os políticos corruptos fichas-sujas escapar de punições.
ResponderExcluirkd a lista adri
ResponderExcluirsai ou nao sai
Tou aqui so esperando um npme de uma certa
ResponderExcluirsair nessa tal lista
da ficha suja
comprei duas caixas
de foquetão
e ja tenho 40 carros pra uma carreata
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
so quero ver gente rezando
O QUE EU SEI AQUI DOUTOR
ResponderExcluirÉ QUE NALDINHO NAO PODE SER CANDIDATO
UMA FONTE JA ME CONTOU
O NOME DELE TA NA LISTA
ELE É UM FICHA SUJA
SO QUERO O QUE ESSES BICUDOS VÃO DIZER
NALdinho é um ficha suja
ResponderExcluirso de uma vez
devolveu mais de 260 mil
meu bichinho nao roubou nadinha
kkkkkkkkkkkkkkk
so aguardando