Como ser um cidadão-Fiscal nas Eleições 2012!
As Eleições 2012 começaram, efetivamente, no dia 06 de julho, com a abertura do prazo de 90 dias onde são permitidas as campanhas políticas e a propaganda eleitoral. Diante a franca impossibilidade de ampla fiscalização pelos poderes instituídos, o cidadão brasileiro tem a máxima oportunidade de atuar, de forma democrática, como um fiscal de condutas de candidatos e partidos políticos. Pensando nisso, apresento abaixo algumas regras básicas, de acordo com as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem ser respeitadas no processo e que podem ajudar você a ser um verdadeiro Cidadão-Fiscal nas Eleições 2012. Confira:
1. Os comitês de campanha não podem, sob nenhuma circunstância, produzir e ofertar bens e materiais aos eleitores. Ou seja, nada de cestas básicas, bonés, chaveiros, camisetas, canetas e toda sorte de "brindes", sob pena de o candidato incorrer no crime de captação ilícita de votos. Nem mesmo as famosas "churrascadas" e festinhas do gênero, comuns nas reuniões políticas desse período eleitoral. O TSE as considerou ilegais e a pena pode levar à cassação de candidaturas;
2. Está proibida a veiculação de propaganda política de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público (postes, viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus, árvores, jardins e todos os demais equipamentos urbanos), bem como nos bens de uso comum, ainda que privados, conforme definição do Código Civil e também nos lugares que a população em geral tem acesso, tais como: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, etc;
3. É vedada a utilização de outdoors, seja do candidato, seja do governo municipal, independente da natureza da mídia. O que o TSE permite são placas que não excedam 4 m², respeitando as normas de legislação eleitoral e apenas em bens particulares, desde que a cessão do espaço seja espontânea e totalmente gratuita. A multa, nesse caso, pode chegar a quase R$ 16 mil por outdoor, além de colocar em risco a própria candidatura;
4. Todo material impresso de campanha deverá conter, obrigatoriamente e de forma legível, o número do CNPJ ou CPF de quem confeccionou, de quem contratou o serviço e o respectivo volume de tiragem. Da mesma forma, os impressos da candidatura majoritária deverão conter o nome da coligação e as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Para os pleiteantes à vereança, o material poderá conter apenas a sigla do seu partido, desde que sob o nome da coligação a qual pertença.
5. Carros de som, alto-falantes e amplificadores são permitidos das 08 às 22 horas, respeitando as normais constitucionais quanto aos limites do volume sonoro e a distância mínima de 200 metros de prédios públicos onde o silêncio é uma reserva legal, como hospitais, casas de saúde, creches e instituições de ensino em geral, além das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
6. São terminantemente proibidos os famosos "showmícios", com artistas para animar as plateias. Por paradoxal, são permitidos trios elétricos nos comícios, desde que veiculem músicas gravadas, sem a presença física do artista. E mais: conforme o Artigo 39 da Lei 9.504/1997, todo esse aparato pode "tocar" das 08 às 24 horas, ultrapassando em 2 horas o limite sonoro previsto na própria Constituição.
7. Não será tolerada propaganda política que instigue violência, atentados a bens ou a vida pública e privada (calúnias, difamações, injúrias e os famigerados panfletos apócrifos), desobediência da ordem pública, que promova sujeira nos locais públicos, bem como são proibidos o oferecimento de promessas, dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
8. Na última década, a internet se tornou um paraíso para os candidatos mais antenados e cientes de que, nas mídias virtuais, o potencial de eleitores é praticamente ilimitado e com grau de alcance superior a qualquer outro veículo de comunicação. Isso sem falar que, por falta de um marco regulatório para internet no Brasil, as campanhas podem quase tudo no ambiente virtual. A vedação gira em torno do anonimato e da veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Outro detalhe que merece destaque diz da obrigação dos candidatos de comunicar a Justiça Eleitoral seu endereço eletrônico, bem como de seu partido e/ou coligação, além da exigência de que o provedor dos serviços esteja estabelecido em território brasileiro.
9. A propósito das "modernidades", hoje a maioria da população possui um telefone celular ou câmera digital capaz de tirar fotos, gravar conversas e fazer vídeos, o que é prato cheio para flagrar a safadeza e a canalhice de candidatos com má intenção. Na última sexta-feira, dia 06 de julho, entrevistei o promotor Dr. Milton Merquíades, do Ministério Público Eleitoral do Estado de Mato Grosso e ele garantiu: "Mesmo sem autorização judicial, gravações de áudio e vídeo e fotografias são reconhecidas como provas concretas pela Justiça Eleitoral. Confirmada a veracidade do material, a denúncia acarreta abertura de processo, multa e até a cassação da candidatura ou do mandato, caso o infrator já tenha sido eleito ou empossado". Ou seja: você, cidadão, esteja sempre com seu celular e/ou câmera preparados, pois eles são instrumentos importantes da democracia nesse início de século 21.
Essas são as regras básicas para o período de campanha das Eleições 2012. Se você quiser conhecer toda regulamentação de condutas (incluindo as normas para televisão, rádio, jornais, debates e afins), basta procurar na internet ou em qualquer zona eleitoral mais próxima à sua residência a Resolução nº 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral. Se preferir, visite o website oficial do TSE (www.tse.jus.br ) e vá à seção "Eleições 2012", que disponibiliza tudo que é necessário saber para que você seja um Cidadão-Fiscal durante o processo. Diante de irregularidade, não tenha medo: denuncie ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade. Como a impunidade impera em solo brasileiro, o caminho democrático mais saudável é ter o eleitor como agente de plena e maciça fiscalização. Cumpra esse papel.
1. Os comitês de campanha não podem, sob nenhuma circunstância, produzir e ofertar bens e materiais aos eleitores. Ou seja, nada de cestas básicas, bonés, chaveiros, camisetas, canetas e toda sorte de "brindes", sob pena de o candidato incorrer no crime de captação ilícita de votos. Nem mesmo as famosas "churrascadas" e festinhas do gênero, comuns nas reuniões políticas desse período eleitoral. O TSE as considerou ilegais e a pena pode levar à cassação de candidaturas;
2. Está proibida a veiculação de propaganda política de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público (postes, viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus, árvores, jardins e todos os demais equipamentos urbanos), bem como nos bens de uso comum, ainda que privados, conforme definição do Código Civil e também nos lugares que a população em geral tem acesso, tais como: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, etc;
3. É vedada a utilização de outdoors, seja do candidato, seja do governo municipal, independente da natureza da mídia. O que o TSE permite são placas que não excedam 4 m², respeitando as normas de legislação eleitoral e apenas em bens particulares, desde que a cessão do espaço seja espontânea e totalmente gratuita. A multa, nesse caso, pode chegar a quase R$ 16 mil por outdoor, além de colocar em risco a própria candidatura;
4. Todo material impresso de campanha deverá conter, obrigatoriamente e de forma legível, o número do CNPJ ou CPF de quem confeccionou, de quem contratou o serviço e o respectivo volume de tiragem. Da mesma forma, os impressos da candidatura majoritária deverão conter o nome da coligação e as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Para os pleiteantes à vereança, o material poderá conter apenas a sigla do seu partido, desde que sob o nome da coligação a qual pertença.
5. Carros de som, alto-falantes e amplificadores são permitidos das 08 às 22 horas, respeitando as normais constitucionais quanto aos limites do volume sonoro e a distância mínima de 200 metros de prédios públicos onde o silêncio é uma reserva legal, como hospitais, casas de saúde, creches e instituições de ensino em geral, além das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
6. São terminantemente proibidos os famosos "showmícios", com artistas para animar as plateias. Por paradoxal, são permitidos trios elétricos nos comícios, desde que veiculem músicas gravadas, sem a presença física do artista. E mais: conforme o Artigo 39 da Lei 9.504/1997, todo esse aparato pode "tocar" das 08 às 24 horas, ultrapassando em 2 horas o limite sonoro previsto na própria Constituição.
7. Não será tolerada propaganda política que instigue violência, atentados a bens ou a vida pública e privada (calúnias, difamações, injúrias e os famigerados panfletos apócrifos), desobediência da ordem pública, que promova sujeira nos locais públicos, bem como são proibidos o oferecimento de promessas, dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
8. Na última década, a internet se tornou um paraíso para os candidatos mais antenados e cientes de que, nas mídias virtuais, o potencial de eleitores é praticamente ilimitado e com grau de alcance superior a qualquer outro veículo de comunicação. Isso sem falar que, por falta de um marco regulatório para internet no Brasil, as campanhas podem quase tudo no ambiente virtual. A vedação gira em torno do anonimato e da veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Outro detalhe que merece destaque diz da obrigação dos candidatos de comunicar a Justiça Eleitoral seu endereço eletrônico, bem como de seu partido e/ou coligação, além da exigência de que o provedor dos serviços esteja estabelecido em território brasileiro.
9. A propósito das "modernidades", hoje a maioria da população possui um telefone celular ou câmera digital capaz de tirar fotos, gravar conversas e fazer vídeos, o que é prato cheio para flagrar a safadeza e a canalhice de candidatos com má intenção. Na última sexta-feira, dia 06 de julho, entrevistei o promotor Dr. Milton Merquíades, do Ministério Público Eleitoral do Estado de Mato Grosso e ele garantiu: "Mesmo sem autorização judicial, gravações de áudio e vídeo e fotografias são reconhecidas como provas concretas pela Justiça Eleitoral. Confirmada a veracidade do material, a denúncia acarreta abertura de processo, multa e até a cassação da candidatura ou do mandato, caso o infrator já tenha sido eleito ou empossado". Ou seja: você, cidadão, esteja sempre com seu celular e/ou câmera preparados, pois eles são instrumentos importantes da democracia nesse início de século 21.
Essas são as regras básicas para o período de campanha das Eleições 2012. Se você quiser conhecer toda regulamentação de condutas (incluindo as normas para televisão, rádio, jornais, debates e afins), basta procurar na internet ou em qualquer zona eleitoral mais próxima à sua residência a Resolução nº 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral. Se preferir, visite o website oficial do TSE (www.tse.jus.br ) e vá à seção "Eleições 2012", que disponibiliza tudo que é necessário saber para que você seja um Cidadão-Fiscal durante o processo. Diante de irregularidade, não tenha medo: denuncie ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade. Como a impunidade impera em solo brasileiro, o caminho democrático mais saudável é ter o eleitor como agente de plena e maciça fiscalização. Cumpra esse papel.
Um comentário
Nas eleições municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias às polícias Civil e Militar.
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