Liminar de Carlos Eduardo pode ser cassada
Sustentação da candidatura do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, a liminar que suspende a decisão administrativa da Câmara Municipal de Natal e dá condição de elegibilidade ao nome do PDT ainda não está totalmente livre de cassações até o início de período de impugnação. Pelo menos, é isso que avalia o desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado, que recebeu da Câmara um pedido de agravo de instrumento anulando a liminar.
O fato curioso sobre esse assunto é que, assim como ocorreu na 3ª Vara da Fazenda Pública, quando o juiz Geraldo Motta entrou de férias pouco depois de receber a o processo pedindo a anulação da decisão da Câmara e concedeu a Carlos Eduardo a liminar que suspende o que foi decidido até a análise do mérito, Vivaldo Pinheiro também entrou de férias. “Recebi o agravo de instrumento no dia 28 e pedi a convocação de Carlos Eduardo e do juiz Geraldo Motta para se pronunciarem. Contudo, estou de férias desde o final de semana e o caso está com a juíza substituta, Welma Menezes”, explicou o desembargador.
Para completar a semelhança nas duas instâncias estaduais, Welma Menezes está de licença médica por alguns dias. Para quem não se lembra, depois de Geraldo Motta saiu, a juíza substituta do caso entrou em licença maternidade. “A análise de um agravo de instrumento é um processo relativamente rápido e acredito que não deve demorar para ser analisado”, garantiu Vivaldo Pinheiro.
Segundo o desembargador, a argumentação da Câmara Municipal para anular a liminar se baseia no fato de que não foi respeitado o processo legal de direito de defesa. E se a liminar for realmente cassada, Carlos Eduardo Alves só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na busca por uma nova liminar que o permita ser candidato. “Aqui vai ficar faltando só a análise do mérito da ação, ou seja, ficará restando só decidir se a decisão da Câmara é válida ou não”, explicou.
É importante ressaltar que, além de um pedido no TJ, a Câmara Municipal de Natal entrou também com um recurso na própria 3ª Vara da Fazenda Pública pedindo a revogação da liminar. Com as férias do titular e a licença da substituta, a análise do pedido deve ser feito pelo juiz Cícero Macedo.
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