Começo de uma nova era: Assembleia dos Deputados e Câmara Municipal são obrigadas a divulgar dados sobre servidores!
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Câmara Municipal de Natal estão obrigadas a publicarem nos seus sites a lista completa e nominal dos servidores e o demonstrativo da folha de pagamento de cada um. A decisão judicial atende a ação pleiteada pelo Ministério Público e define que a relação seja disponibilizada sem necessidade da cadastro prévio.As decisões foram de autoria do juiz Airton Pinheiro. De acordo com as decisões, "as listas de vencimentos deverão ser divulgadas no prazo de 20 dias, de forma irrestrita e incondicional, independentemente de identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo de formulário ou cadastro". Segundo o magistrado, as informações devem ser postas em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente nos sites da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
O juiz observou ainda que deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquelas Casas Legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.
Foi determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de multa diária a ser aplicada ao presidente de cada Casa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso na publicação da informação.
A decisão judicial exige a uma reformulação dos procedimentos adotados pela Câmara Municipal e pela Assembleia. No caso do Legislativo estadual o portal disponibilizava as informações dos servidores apenas mediante um cadastro do internauta, inclusive solicitando informações pessoais como o nome completo e o número do CPF. Além disso, o internauta só tinha acesso a um nome por vez e apenas a partir da citação de, pelo menos, o primeiro nome do servidor a que se buscava informação.
Já a Câmara de Natal publicou a lista completa dos servidores, mas sem qualquer informação sobre os salários. Os vencimentos básicos foram postos em uma folha a parte e apenas fazendo relação com o cargo. No entanto, o entendimento judicial é que a Lei de Acesso a Informação exige a publicação do salário base, descontos, diárias, gratificações e salário líquido.
fonte: Tribuna do Norte on line, disponível em www.tribunadonorte.com.br, acesso em 15 de janeiro de 2013.
O blog comenta:
Agora está cada vez mais difícil, com a Lei de Acesso à Informação, dos gestores públicos esconderem informações sobre gastos com o dinheiro público.
O juiz observou ainda que deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquelas Casas Legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.
Foi determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de multa diária a ser aplicada ao presidente de cada Casa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso na publicação da informação.
A decisão judicial exige a uma reformulação dos procedimentos adotados pela Câmara Municipal e pela Assembleia. No caso do Legislativo estadual o portal disponibilizava as informações dos servidores apenas mediante um cadastro do internauta, inclusive solicitando informações pessoais como o nome completo e o número do CPF. Além disso, o internauta só tinha acesso a um nome por vez e apenas a partir da citação de, pelo menos, o primeiro nome do servidor a que se buscava informação.
Já a Câmara de Natal publicou a lista completa dos servidores, mas sem qualquer informação sobre os salários. Os vencimentos básicos foram postos em uma folha a parte e apenas fazendo relação com o cargo. No entanto, o entendimento judicial é que a Lei de Acesso a Informação exige a publicação do salário base, descontos, diárias, gratificações e salário líquido.
fonte: Tribuna do Norte on line, disponível em www.tribunadonorte.com.br, acesso em 15 de janeiro de 2013.
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Agora está cada vez mais difícil, com a Lei de Acesso à Informação, dos gestores públicos esconderem informações sobre gastos com o dinheiro público.
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