A Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Angicos, Kariny Gonçalves Fonseca, abriu procedimento para “apurar possíveis irregularidades em compensações previdenciárias feitas pela Prefeitura Municipal de Angicos/RN perante a Receita Federal”.
O MP local está instaurando o presente Inquérito Civil Público no objetivo de buscar documentos da gestão 2006/2007, do ex-prefeito Ronaldo Teixeira [PSB], que comprovem (ou não), a contribuição previdenciária regular durante os anos citados no documento.
A promotora enviou Ofício a Prefeitura Municipal de Angicos/RN, através de seu Prefeito Constitucional, para que este informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a prefeitura realizou compensações previdenciárias nos anos de 2006 e 2007, perante a Receita Federal, devendo, em caso positivo, informar o valor e o objeto da respectiva compensação, acompanhado da devida documentação comprobatória.
É mais um problema para o ex-gestor que enfrenta vários problemas na justiça.
Veja a portaria completa.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS/RN
PORTARIA 0032/2014/PmJ/Angicos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar possíveis irregularidades em compensações previdenciárias feitas pela Prefeitura Municipal de Angicos/RN perante a Receita Federal;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal de 1988 e Lei n.º 9.796/1999;
INVESTIGADO(A): Prefeitura Municipal de Angicos/RN;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados;
II) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
IV) Oficie-se a Prefeitura Municipal de Angicos/RN, através de seu Prefeito Constitucional, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se realizou compensações previdenciárias nos anos de 2006 e 2007, perante a Receita Federal, devendo, em caso positivo, informar o valor e o objeto da respectiva compensação, acompanhado da devida documentação comprobatória;
V) Após, conclusos.
Angicos/RN, 11 de março de 2014.
Kariny Gonçalves Fonseca
Promotora de Justiça Substituta
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