Ligação de orelhões da Oi serão gratuitas no RN e em 14 estados
Ligações feitas em orelhões da Oi passam a ser gratuitas no RN
Os potiguares já podem usar orelhões da empresa Oi - aparelhos de telefone públicos - para realizar chamadas locais para telefones fixos gratuitas. A medida passou a valer a partir desta quarta-feira (15) no Rio Grande do Norte e outros 14 estados do país. É o que confirma a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além do RN, serão contemplados os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A medida ocorreu após a agência identificar que a Oi não atende os patamares mínimos de disponibilidade de telefones públicos em sua área de atuação.
Os dados, segundo a Anatel, são da última medição, realizada no dia 31 de março, prazo final definido por um despacho da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO). O estudo mostra que a disponibilidade da planta de orelhões no RN é de 57%, quando por lei deveria ser de 90%.
Assim, as chamadas feitas por orelhão devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel.
Etão previstas novas medições para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses.
Os Telefones Públicos nas Unidades da Federação que não alcançarem os patamares mínimos nas medições também contarão com a gratuidade para as seguintes chamadas: Longa Distância Nacional, destinadas telefones fixos, a partir de 1° outubro de 2015; Ligações Locais para telefones móveis (VC1 - ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs são iguais, como telefones com o DDD 21, por exemplo), a partir de 1° de abril de 2016 e ligações de Longa Distância Nacional, para telefones móveis (VC2 - ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual, como DDDs 61 e 62; e VC3 - ligações feitas para telefones móveis em que os primeiros dígitos dos DDDs são diferentes, por exemplo, DDDs 31 e 41, 27 e 92) a partir de 1° de outubro de 2016.
Os potiguares já podem usar orelhões da empresa Oi - aparelhos de telefone públicos - para realizar chamadas locais para telefones fixos gratuitas. A medida passou a valer a partir desta quarta-feira (15) no Rio Grande do Norte e outros 14 estados do país. É o que confirma a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além do RN, serão contemplados os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A medida ocorreu após a agência identificar que a Oi não atende os patamares mínimos de disponibilidade de telefones públicos em sua área de atuação.
Os dados, segundo a Anatel, são da última medição, realizada no dia 31 de março, prazo final definido por um despacho da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO). O estudo mostra que a disponibilidade da planta de orelhões no RN é de 57%, quando por lei deveria ser de 90%.
Assim, as chamadas feitas por orelhão devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel.
Etão previstas novas medições para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses.
Os Telefones Públicos nas Unidades da Federação que não alcançarem os patamares mínimos nas medições também contarão com a gratuidade para as seguintes chamadas: Longa Distância Nacional, destinadas telefones fixos, a partir de 1° outubro de 2015; Ligações Locais para telefones móveis (VC1 - ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs são iguais, como telefones com o DDD 21, por exemplo), a partir de 1° de abril de 2016 e ligações de Longa Distância Nacional, para telefones móveis (VC2 - ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual, como DDDs 61 e 62; e VC3 - ligações feitas para telefones móveis em que os primeiros dígitos dos DDDs são diferentes, por exemplo, DDDs 31 e 41, 27 e 92) a partir de 1° de outubro de 2016.
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