SANTA MARIA: TCE-RN: Relator suspende concurso público
O conselheiro Gilberto Jales determinou, em decisão publicada nesta quinta-feira (30) no diário eletrônico, a suspensão cautelar do concurso público para provimento de cargos efetivos deflagrado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria através do edital 01/2014.
Segundo os termos da decisão, a Prefeitura de Santa Maria não remeteu os documentos relativos à realização do concurso ao TCE, contrariando o que determina a legislação vigente. Mesmo após a determinação do envio por parte do relator, a Prefeitura não cumpriu com a diligência.
“Com efeito, não enviados os documentos necessários à sua fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato da Prefeitura Municipal de Santa Maria está eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado neste Tribunal, de que o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da matéria”, disse o relator na decisão.
Além disso, o Corpo Técnico da Diretoria de Atos de Pessoal identificou a inexistência de aprovação de lei específica para criação dos cargos; ausência de designação de comissão supervisora; e ausência de demonstrativo do impacto financeiro causado pelas novas admissões.
“Nos autos, não restam dúvidas quanto ao fundado receio de grave lesão que um concurso público, sem robustez legal, trará aos cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade como um todo”, concluiu o relator.
A Prefeitura de Santa Maria será notificada e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa.
TCE-RN
Segundo os termos da decisão, a Prefeitura de Santa Maria não remeteu os documentos relativos à realização do concurso ao TCE, contrariando o que determina a legislação vigente. Mesmo após a determinação do envio por parte do relator, a Prefeitura não cumpriu com a diligência.
“Com efeito, não enviados os documentos necessários à sua fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato da Prefeitura Municipal de Santa Maria está eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado neste Tribunal, de que o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da matéria”, disse o relator na decisão.
Além disso, o Corpo Técnico da Diretoria de Atos de Pessoal identificou a inexistência de aprovação de lei específica para criação dos cargos; ausência de designação de comissão supervisora; e ausência de demonstrativo do impacto financeiro causado pelas novas admissões.
“Nos autos, não restam dúvidas quanto ao fundado receio de grave lesão que um concurso público, sem robustez legal, trará aos cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade como um todo”, concluiu o relator.
A Prefeitura de Santa Maria será notificada e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa.
TCE-RN
4 comentários
Chico DE Ambrósio
Legal mesmo é de São Paulo do Potengi. Fez concurso, divulgou o resultado, ainda não chamou os aprovados, enviou um projeto de lei para a Cãmara de vereadores, aprovado, para contratação de 272 cargos, para um período de 60 dias prorrogável por igual período para algumas funções. Os aprovados acataram tal procedimento, não reclamam e o descalabro continua. Reconheço a competência do município de Senador Eloy de Souza, que, segundo informações, chamou e empossou a grande maioria dos apr
Aelison Macedo
Pior que São Paulo do potengi é Santa Maria que por incompetência da prefeita o concurso foi suspenso.
É algo para se lamentar ! Infelizmente parte da população ainda escolhe os seus representantes a partir de um beneficiamento próprio e não pensando no bem estar social. A falta de reflexão por parte da população, acarreta nesse tipo ocorrência, que infelizmente é recorrente em nosso país, e o caso de Santa Maria/RN é mais uma prova disso, que precisamos repensar os nosso conceitos em relação a política.
saindo um pouco air do assunto aqui quero mandar um abraço para o presidente da camara de riachuelo que em fazendo uma administraçao excelente onde toda semana vem mantende um publico de 25 a 40 pessoas coisa que nunca foi vista nas outras gestao nao passava de 06 pessoa parabens presidente junior camaleao.
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