FGTS pode ser usado para quitar dívidas de financiamento de imóvel
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado para pagar dívidas atrasadas de financiamento habitacional. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao obrigar a Caixa Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS de um cliente de Santa Cruz do Sul (RS) para quitar uma dívida adquirida com a própria instituição financeira.
Em 2007, o autor da ação financiou um imóvel junto à Caixa, mas deixou de pagar as parcelas, o que motivou o banco a ajuizar uma ação de reintegração de posse em 2011. Durante o processo, para evitar o despejo, as partes negociaram a quitação do débito em R$ 20 mil e o cliente solicitou a liberação do seu fundo de garantia para complementar o pagamento, a qual foi negada pelo banco.
Desse modo, o devedor ajuizou a ação para liberação dos valores do FGTS, em que argumentou pelo haver direito constitucional à moradia. Segundo a Caixa, a retirada só é permitida para aquisição de imóvel e não para pagamento de dívidas. Em primeiro grau, foi determinada a liberação do saque, porém a Caixa recorreu da decisão alegando que o autor não se enquadra nas condições legais que autorizam a utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS.
Entretanto, o pedido foi negado. “A corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/80, que trata sobre a movimentação do FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de prestações em atraso, isto para atender a sua finalidade social, ou seja, o direito à moradia”, disse a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo,
O dispositivo citado pela magistrada delimita que uma das possibilidades existentes para o saque do FGTS é a “liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação”.
TAC
Em março deste ano, a Caixa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública da União. O acordo permite o uso dos valores do FGTS pelos contratantes de financiamento ligado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para quitar ou amortizar dívidas.
Segundo o acordo, a Caixa irá incorporar o saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condomínio, entre outras.
Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Em 2007, o autor da ação financiou um imóvel junto à Caixa, mas deixou de pagar as parcelas, o que motivou o banco a ajuizar uma ação de reintegração de posse em 2011. Durante o processo, para evitar o despejo, as partes negociaram a quitação do débito em R$ 20 mil e o cliente solicitou a liberação do seu fundo de garantia para complementar o pagamento, a qual foi negada pelo banco.
Desse modo, o devedor ajuizou a ação para liberação dos valores do FGTS, em que argumentou pelo haver direito constitucional à moradia. Segundo a Caixa, a retirada só é permitida para aquisição de imóvel e não para pagamento de dívidas. Em primeiro grau, foi determinada a liberação do saque, porém a Caixa recorreu da decisão alegando que o autor não se enquadra nas condições legais que autorizam a utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS.
Entretanto, o pedido foi negado. “A corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/80, que trata sobre a movimentação do FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de prestações em atraso, isto para atender a sua finalidade social, ou seja, o direito à moradia”, disse a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo,
O dispositivo citado pela magistrada delimita que uma das possibilidades existentes para o saque do FGTS é a “liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação”.
TAC
Em março deste ano, a Caixa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública da União. O acordo permite o uso dos valores do FGTS pelos contratantes de financiamento ligado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para quitar ou amortizar dívidas.
Segundo o acordo, a Caixa irá incorporar o saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condomínio, entre outras.
Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
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