Prefeito condenado a pagar restituição e multa por aluguel de prédio para biblioteca que nunca funcionou
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) multou, em sessão realizada nesta quinta-feira (20), o prefeito de Touros, Ney Rocha Leite, pelo aluguel de um prédio onde seria instalada uma biblioteca para o Município, mas que nunca chegou a funcionar. A irregularidade é relativa ao ano de 2013.
Segundo o voto do relator, conselheiro Gilberto Jales, houve dispensa de licitação no valor de R$ 11 mil reais para a locação de um imóvel que supostamente se destinaria ao funcionamento da Biblioteca Municipal Poeta Nilson Patriota. A biblioteca, no exercício indicado, nunca saiu do papel. O prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos o mesmo valor licitado para o aluguel.
O conselheiro Gilberto Jales acatou o entendimento do Ministério Público de Contas, a partir de parecer do procurador Ricart César Coelho dos Santos, e concluiu pela irregularidade da matéria. Além da devolução, o gestor recebeu multas de 50% do valor do débito e deverá ainda recolher R$ 1.000, em decorrência do não envio de documentação solicitada pelo Tribunal.
No voto, o relator alertou sobre a importância do controle da sociedade na fiscalização dos atos dos administradores públicos. “Chamo atenção, desta vez, para a imprescindibilidade do controle social, seja dos cidadãos enquanto simples particulares, seja dos cidadãos investidos em cargos públicos ou eletivos, como no caso dos autos”, afirmou Jales, lembrando que a irregularidade chegou ao TCE através de denúncia formulada por agentes públicos do próprio município.
Segundo o voto do relator, conselheiro Gilberto Jales, houve dispensa de licitação no valor de R$ 11 mil reais para a locação de um imóvel que supostamente se destinaria ao funcionamento da Biblioteca Municipal Poeta Nilson Patriota. A biblioteca, no exercício indicado, nunca saiu do papel. O prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos o mesmo valor licitado para o aluguel.
O conselheiro Gilberto Jales acatou o entendimento do Ministério Público de Contas, a partir de parecer do procurador Ricart César Coelho dos Santos, e concluiu pela irregularidade da matéria. Além da devolução, o gestor recebeu multas de 50% do valor do débito e deverá ainda recolher R$ 1.000, em decorrência do não envio de documentação solicitada pelo Tribunal.
No voto, o relator alertou sobre a importância do controle da sociedade na fiscalização dos atos dos administradores públicos. “Chamo atenção, desta vez, para a imprescindibilidade do controle social, seja dos cidadãos enquanto simples particulares, seja dos cidadãos investidos em cargos públicos ou eletivos, como no caso dos autos”, afirmou Jales, lembrando que a irregularidade chegou ao TCE através de denúncia formulada por agentes públicos do próprio município.
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