Justiça inocenta prefeita de Ouro Branco de improbidade administrativa
Aduziu o MP que durante o período entre janeiro de 2013 e abril de 2014, pelo menos seis servidores públicos municipais se dedicaram exclusivamente à realização de obras em favor de particulares, fato este que, considerando as remunerações percebidas por estes, resultaria em dano ao erário público municipal no montante de R$77.518,64, motivo pelo qual, liminarmente, foi bloqueado tal valor nos bens da prefeita.
As testemunhas (pedreiros e serventes) confirmaram a participação em obras particulares, mas ao mesmo tempo também em obras públicas, como na reforma do Hospital Municipal e na construção da murada do matadouro público.
Para a magistrada, diante de tais depoimentos, não há como se concluir a existência de dano ao erário público municipal no montante de R$77.518,64, uma vez que a despeito de pedreiros e serventes de pedreiro no Município participarem de obras em residências particulares, estes também efetivavam obras ou manutenção em prédios públicos. Assim, vê-se que a alegação do MP, de que seis servidores públicos, dois pedreiros e quatro serventes de pedreiro, jamais participaram de obras públicas não restou comprovada.
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