Justiça Eleitoral recebe lista com nomes de 6,7 mil pessoas inelegíveis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (9) uma lista com 6,7 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis por tribunais de contas.
Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições municipais de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da Decisão final.
A relação abrange as decisões tomadas a partir de outubro de 2008 até a data da eleição. O eventual candidato só conseguirá participar do pleito se conseguir uma liminar na Justiça.
Após cerimônia de entrega da lista, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, disse que a antecipação da entrega dos nomes, que estava prevista para 5 de julho, permitirá que a Justiça Eleitoral possa analisar os casos de candidatos inelegíveis antes das eleições.
“Estamos fazendo isso, graças a essa parceria [com o TCU], de maneira antecipada. Certamente haverá impugnações e as questões serão submetidas à Justiça Eleitoral e, portanto, com a segurança jurídica que o documento autêntico do TCU nos permite. Pela primeira vez, estamos tendo a condição de ter essa lista de forma antecipada. Acho que isso é um ganho em termos de logística para a Justiça Eleitoral”, concluiu o ministro.
Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições municipais de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da Decisão final.
A relação abrange as decisões tomadas a partir de outubro de 2008 até a data da eleição. O eventual candidato só conseguirá participar do pleito se conseguir uma liminar na Justiça.
Após cerimônia de entrega da lista, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, disse que a antecipação da entrega dos nomes, que estava prevista para 5 de julho, permitirá que a Justiça Eleitoral possa analisar os casos de candidatos inelegíveis antes das eleições.
“Estamos fazendo isso, graças a essa parceria [com o TCU], de maneira antecipada. Certamente haverá impugnações e as questões serão submetidas à Justiça Eleitoral e, portanto, com a segurança jurídica que o documento autêntico do TCU nos permite. Pela primeira vez, estamos tendo a condição de ter essa lista de forma antecipada. Acho que isso é um ganho em termos de logística para a Justiça Eleitoral”, concluiu o ministro.
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