Juiz eleitoral de Caicó proíbe divulgação de pesquisa do instituto Seta
“Trata-se de representação ajuizada pela Coligação “Caicó Tem Jeito”, em face da Seta – Instituto de Pesquisa LTDA – ME, todos devidamente qualificados nos autos do presente processo, ao qual foi apensada a representação apresentada pelo Representante do Ministério Público, em desfavor do mesmo Instituto de pesquisa acima identificado com o mesmo pedido”.
Conforme narraram o Ministério Público e a Coligação em suas representações, a Seta – Instituto de Pesquisa LDTA – ME, deixou de observar itens técnicos imprescindíveis para a satisfação dos requisitos elencados no Art. 2º da Resolução do TSE nº 23.453/2015. Agora, leiaaqui o que diz o referido artigo. Ao final, formulam o pedido liminar para que seja suspensa a divulgação da pesquisa objeto de impugnação, além dos requisitos de praxe.
O juiz Luiz Cândido destacou ainda que “no que se refere-se a análise da liminar requerida, percebe-se que existem razões que justificam o seu deferimento. É que, como se percebe, cotejando o registro da pesquisa, é possível perceber diversas imprecisões, notadamente no que se refere ao inciso IV do Art. 2º da Resolução nº 23.435/15 do TSE”, ou seja, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados. Não foi só por causa do Plano Amostral, e sim, por causa de todo o inciso IV.
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