O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de comparecer às audiências em que serão ouvidas as 87 testemunhas arroladas pela sua defesa no âmbito da Operação Lava Jato . A decisão liminar foi tomada nesta quarta-feira (3) pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias.
A defesa de Lula havia entrado com o pedido alegando que o direito de presença é uma faculdade do réu e que o juiz federal Sérgio Moro não poderia impor ao petista o comparecimento aos depoimentos das testemunhas.
Brunoni apontou que no sistema processual vigente o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado”.
Baseado nesse argumento, Brunoni afirmou que “não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O blog exclui comentário que difamam, caluniam ou com linguagem chula.