Mera suposição não pode autorizar decretação da prisão', afirma defesa de Henrique Alves
A defesa do ex-deputado e ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, preso nesta terça-feira (6), em Natal, protocolou dois pedidos de habeas corpus. Um é referente ao mandado de prisão expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, dentro da Operação Manus, e o outro referente ao mandado expedido pela Justiça Federal do Distrito Federal, como parte da Operação Sépsis.
Nos dois pedidos de habeas corpus, o advogado Marcelo Leal alega que não existem embasamentos legais que justifiquem a prisão de Henrique Alves. Em uma das peças, protocolada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que responde por Natal, o advogado afirma que: "A mera suposição,fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa".
O advogado rebate os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal no pedido de prisão que ressaltam que Henrique Alves, mesmo após deixar de ser deputado e ministro do Turismo teria continuado exercendo forte atividade política em Brasília e "atuando na mesma esfera de atividades na qual foram praticados os crimes apurados, o que torna necessário o cerceamento de sua liberdade com a finalidade de evitar a continuidade das práticas ilícitas".
Sobre isso, a defesa afirmou no pedido de habeas corpus: "A afirmação de que o Paciente ainda exerce influência política em Brasília não pode jamais justificar uma prisão. Seja porque não existe nada de ilícito em tal fato, seja porque não existe qualquer elemento mínimo de prova que dê suporte a tal afirmação. A simples alegação de que o Paciente viajou com periodicidade mensal de Natal a Brasília no período de julho de 2016 a abril de 2017, não permite, por si só, retirar a conclusão na qual se baseou o decreto prisional".
Em relação à Operação Sépsia, a defesa do ex-ministro apresentou pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Neste caso, o advogado refutou os argumentos do MPF sobre a movimentação de contas no exterior por parte de Henrique Alves.
Na decisão sobre esse mandado de prisão consta: "Em liberdade como está até agora, Henrique Alves pode livremente movimentar as contas, colocar em nome de laranjas, apagar ou tentar apagar o produto do que diz ser crime, usar os valores para fins diversos, em prejuízo do processo penal a que responde ou outras investigações que eventualmente venham ocorrer".
O advogado Marcelo Leal alega na defesa que não há novas contas abertas em nome de Henrique Alves no exterior. "Mas não é só. Conforme afirma a própria denúncia e atestam os extratos bancários da mencionada conta, os recursos ali depositados foram integralmente transferidos para terceiros que não possuem qualquer relação com o Paciente, não se podendo, portanto, afirmar, que seja possível movimentá-la, uma vez já encerrada. Por outro lado, os documentos apresentados dão conta de que as autoridades suíças bloquearam todas as contas investigadas no processo de origem, não havendo a menor possibilidade da ocorrência da suposta reiteração de conduta criminosa", destaca.
O pedido de habeas corpus ainda complementa: "No caso, a ordem de prisão, sem apontar qualquer base empírica, supõe que o Paciente poderá atrapalhar a coleta de provas que não se conhecem, conversar com pessoas que não se sabe ou ocultar provas ainda não existentes, como se a ficção científica tivesse chegado ao direito. A prisão preventiva, no entanto, deve estar alicerçada em fatos concretos, não podendo partir de meras conjecturas".
Além de ter protocolado o pedido de habeas corpus no TRF5, na quarta-feira (7), e no TRF1 nesta quinta-feira (8), a defesa do ex-ministro também fez juntada do pedido de Brasília ao processo de Natal.
Nos dois pedidos de habeas corpus, o advogado Marcelo Leal alega que não existem embasamentos legais que justifiquem a prisão de Henrique Alves. Em uma das peças, protocolada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que responde por Natal, o advogado afirma que: "A mera suposição,fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa".
O advogado rebate os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal no pedido de prisão que ressaltam que Henrique Alves, mesmo após deixar de ser deputado e ministro do Turismo teria continuado exercendo forte atividade política em Brasília e "atuando na mesma esfera de atividades na qual foram praticados os crimes apurados, o que torna necessário o cerceamento de sua liberdade com a finalidade de evitar a continuidade das práticas ilícitas".
Sobre isso, a defesa afirmou no pedido de habeas corpus: "A afirmação de que o Paciente ainda exerce influência política em Brasília não pode jamais justificar uma prisão. Seja porque não existe nada de ilícito em tal fato, seja porque não existe qualquer elemento mínimo de prova que dê suporte a tal afirmação. A simples alegação de que o Paciente viajou com periodicidade mensal de Natal a Brasília no período de julho de 2016 a abril de 2017, não permite, por si só, retirar a conclusão na qual se baseou o decreto prisional".
Em relação à Operação Sépsia, a defesa do ex-ministro apresentou pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Neste caso, o advogado refutou os argumentos do MPF sobre a movimentação de contas no exterior por parte de Henrique Alves.
Na decisão sobre esse mandado de prisão consta: "Em liberdade como está até agora, Henrique Alves pode livremente movimentar as contas, colocar em nome de laranjas, apagar ou tentar apagar o produto do que diz ser crime, usar os valores para fins diversos, em prejuízo do processo penal a que responde ou outras investigações que eventualmente venham ocorrer".
O advogado Marcelo Leal alega na defesa que não há novas contas abertas em nome de Henrique Alves no exterior. "Mas não é só. Conforme afirma a própria denúncia e atestam os extratos bancários da mencionada conta, os recursos ali depositados foram integralmente transferidos para terceiros que não possuem qualquer relação com o Paciente, não se podendo, portanto, afirmar, que seja possível movimentá-la, uma vez já encerrada. Por outro lado, os documentos apresentados dão conta de que as autoridades suíças bloquearam todas as contas investigadas no processo de origem, não havendo a menor possibilidade da ocorrência da suposta reiteração de conduta criminosa", destaca.
O pedido de habeas corpus ainda complementa: "No caso, a ordem de prisão, sem apontar qualquer base empírica, supõe que o Paciente poderá atrapalhar a coleta de provas que não se conhecem, conversar com pessoas que não se sabe ou ocultar provas ainda não existentes, como se a ficção científica tivesse chegado ao direito. A prisão preventiva, no entanto, deve estar alicerçada em fatos concretos, não podendo partir de meras conjecturas".
Além de ter protocolado o pedido de habeas corpus no TRF5, na quarta-feira (7), e no TRF1 nesta quinta-feira (8), a defesa do ex-ministro também fez juntada do pedido de Brasília ao processo de Natal.
Nenhum comentário
Postar um comentário