ENTENDA CASO FLÁVIO BOLSONARO: Recurso De Flávio Bolsonaro No STF: Erro De Estratégia & Desinformação Da Imprensa
Por paulo eneas e christina fontenelle
A grande imprensa novamente prestou um desserviço gigantesco ao País nesta quinta-feira ao divulgar com estardalhaço que o senador eleito Flávio Bolsonaro teria ingressado no STF com pedido para suspender as investigações em andamento contra seu ex-assessor, Sr. Fabrício Queiroz. A divulgação da mentira foi tão eficiente que novamente gerou tensões entre apoiadores do governo.
A grande imprensa novamente prestou um desserviço gigantesco ao País nesta quinta-feira ao divulgar com estardalhaço que o senador eleito Flávio Bolsonaro teria ingressado no STF com pedido para suspender as investigações em andamento contra seu ex-assessor, Sr. Fabrício Queiroz. A divulgação da mentira foi tão eficiente que novamente gerou tensões entre apoiadores do governo.
A verdade não está nas tintas da grande imprensa, que tem compromisso apenas com a mentira e com a guerra política contra o governo. A verdade está nos autos, no texto da reclamação judicial enviada por Flávio Bolsonaro ao STF e na decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, conforme pode ser lido nesse documento aqui: nele fica claro que Flavio Bolsonaro não pediu a suspensão da investigação contra seu ex-assessorFabrício Queiroz, como foi mentirosamente divulgado, até mesmo em manchetes.
Flávio Bolsonaro entrou com pedido de medida liminar contra uma investigação que está sendo feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ele próprio, Flávio Bolsonaro, de maneira ilegal, à revelia da justiça e do próprio investigado. Conforme descrito no documento mencionado acima, Flávio Bolsonaro vem tendo seu sigilo bancário quebrado desde julho de 2018 por parte do Ministério Público do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial, como manda a lei:
(…) [O Ministério Público do Rio de Janeiro] utilizou-se do COAF para criar “atalho” e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal.
Esse procedimento torna qualquer investigação eivada de nulidade. Além disso, o próprio investigado não tinha conhecimento formal de que estava sendo investigado, o que confere a esse procedimento investigatório ilegal características de perseguição política pura e simples, semelhante ao conhecido padrão da esquerda petista de elaborar dossiês com o objetivo de perseguir seus inimigos.
O pedido de liminar em questão não faz qualquer menção ao Sr. Fabrício Queiroz ou a terceiros, como pode ser atestado na leitura do documento e na decisão do Ministro Luiz Fux. É preciso enfatizar em vista da enorme desinformação que foi propagada pela imprensa na quinta-feira: Flavio Bolsonaro não entrou no STF com pedido para suspender a investigação contra o Sr. Fabrício Queiroz. Ele ingressou na suprema corte para defender-se contra uma ilegalidade que vem sendo cometida contra ele por parte do Ministério Público do Rio Janeiro.
Erro técnico na estratégia da defesa
Cabe no entanto observar que, a despeito legítimo direito de Flavio Bolsonaro ou de qualquer pessoa de defender-se contra um procedimento investigativo ilegal, o pedido de liminar contém um erro de estratégia jurídica, com potencial de implicação política, além de um erro técnico em sua fundamentação. Erro esse que foi replicado pelo próprio ministro Luiz Fux na sua decisão favorável, e correta do ponto de vista do mérito, ao pedido.
Cabe no entanto observar que, a despeito legítimo direito de Flavio Bolsonaro ou de qualquer pessoa de defender-se contra um procedimento investigativo ilegal, o pedido de liminar contém um erro de estratégia jurídica, com potencial de implicação política, além de um erro técnico em sua fundamentação. Erro esse que foi replicado pelo próprio ministro Luiz Fux na sua decisão favorável, e correta do ponto de vista do mérito, ao pedido.
O erro consiste em alegar a prerrogativa de foro para justificar o pedido de deferimento da liminar pelo STF, pelo fato de Flávio Bolsonaro ser senador eleito. O argumento é falho, pois a prerrogativa de foro somente existe para parlamentares investidos e no exercício do mandato, e não para parlamentares eleitos e já diplomados.
O procurador Deltan Dallagnol criticou a decisão a decisão de Luiz Fux, arguindo a noção de fato investigativo anterior ao mandato. Um argumento também errado tecnicamente, pois nem Flávio Bolsonaro nem qualquer outro parlamentar eleito ano passado, possui ainda um mandato em relação ao qual se possa arguir anterioridade para contestar decisão judicial.
O mandato parlamentar de Flávio Bolsonaro e dos demais eleitos ano passado somente passará a existir de fato e de direito após a investidura no cargo, que ocorrerá em primeiro de fevereiro. Logo, o argumento de prerrogativa de foro no âmbito do STF não se aplica ao seu caso, assim como não se aplica o princípio de anterioridade, como fez Deltan Dallagnol para contestar a decisão.
O correto seria a defesa ter ingressado com o pedido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é o juízo natural de Flavio Bolsonaro pelo fato de ele ser deputado estadual daquele estado, cabendo um eventual recurso ao STJ ou STF caso o pedido fosse negado pela justiça estadual. A ida direto ao STF, além de tecnicamente errada, gerou um potencial de ônus político, amplamente explorado pela imprensa e pelos nossos inimigos na esquerda, que poderia ser evitado.
O ministro Luiz Fux, por sua vez, deveria ter rejeitado in limine o pedido como improcedente por constituir-se em supressão de instância, e ter remetido o pedido de medida cautelar para ser apreciado pelo seu juízo natural, que é o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Portanto, a estratégia da defesa de Flávio Bolsonaro foi errada do ponto de vista técnico, assim como a decisão de Luiz Fux, e pelas implicações políticas que gerou, ainda que justa e legítima no seu mérito: ninguém pode ter seu sigilo bancário quebrado sem autorização judicial.
O caso do ex-assessor Fabrício QueirozNo que diz respeito às supostas movimentações bancárias atípicas do Sr. Fabrício Queiroz, o nosso posicionamento é inequívoco: se houve qualquer cometimento de ilegalidade ou de quebra de decoro parlamentar por parte do então deputado, em relação aos atos de seu ex-assessor, essa ilegalidade tem que ser investigada, e a investigação precisa e deve ocorrer, obviamente, nos termos do devido processo legal.
No entanto, até esse momento não houve qualquer evidência material inequívoca produzida pela acusação que viesse a dar indícios sólidos de quebra de decoro ou ilegalidade cometida por Flavio Bolsonaro.
O que houve desde o início desse episódio foi o vazamento de informações para a grande imprensa por parte do COAF, que sequer esclareceu a métrica utilizada para definir o que a instituição entende por movimentação atípica na conta do ex-assessor e qual o suposto envolvimento, se é que houve algum, do deputado Flávio Bolsonaro com essa suposta atipicidade.
É imperativo que esse caso seja esclarecido. É isso que esperam os eleitores de Flávio Bolsonaro e ele próprio, conforme já declarou. E é isso que nós do Crítica Nacionaltambém esperamos. Mas que esse esclarecimento seja feito por meio de uma investigação séria segundo os preceitos do devido processo legal. E não por meio de vazamentos seletivos para grande imprensa e menos ainda por meio de procedimentos investigativos à margem da lei. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews
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