MPF defende manutenção do afastamento de Witzel e diz que prisão preventiva é necessária
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção do afastamento de Wilson Witzel (PSC) do cargo de governador do Rio de Janeiro em memorial enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (1º). Para o MPF, a continuidade da medida cautelar é necessária para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal e, ao mesmo tempo, o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais do investigado. A decisão do ministro Benedito Gonçalves, que afastou o governador do cargo, está na pauta da sessão do Plenário da Corte Especial do STJ desta quarta-feira (2).
Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo ressalta que o Regimento Interno do STJ deixa claro que o ministro relator tem atribuição para tomar decisões monocráticas em casos de urgência, como ocorreu na situação envolvendo o chefe do Executivo do Rio de Janeiro. Lembra ainda que não houve ineditismo na decisão do ministro no caso Witzel, visto que Luiz Fernando Pezão, à época governador do Rio de Janeiro, foi preso preventivamente por decisão monocrática do ministro Felix Fischer.
Para o MPF, o relator do caso, Benedito Gonçalves, seguiu exatamente o que determina o Regimento da Corte. “Reconhecendo a urgência do caso, haja vista a instalação de uma organização criminosa na cúpula do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e que está (ou estava até a data do cumprimento da decisão cautelar, em 28/08/2020) em franca atividade, desviando dinheiro público da saúde em plena pandemia da covid-19, de forma célere determinou o afastamento do governador do estado, submetendo sua decisão a referendo da Corte Especial de maneira extremamente breve, em cinco dias”.
Denúncias – O memorial pontua que já foi oferecida uma primeira denúncia contra Wilson Witzel, com elementos concretos de prova, inclusive demonstrando a entrada de dinheiro nas contas do governador e da primeira-dama. Os fatos apontam que o casal incorreu em 25 crimes de corrupção passiva e 25 delitos de lavagem de dinheiro. Dada a complexidade dos fatos e da investigação, o MPF informa ao STJ que novas ações penais deverão ser apresentadas pela prática de crimes como a constituição e pertencimento a organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.
Na primeira denúncia, o MPF apontou que o governador utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa, Helena Witzel. O acervo probatório engloba comprovantes de pagamentos, quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático, além de relatos de colaboradores, entre outros. O conteúdo exposto ao STJ revela sofisticada organização criminosa instalada no Rio de Janeiro, repetindo esquema criminoso praticado pelos últimos dois ex-governadores cariocas (Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão).
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