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BARCELONA: Carlos Zamith retorna ao cargo!

Posse do Prefeito  reeleito de Barcelona Carlos Zamith 2
A justiça determinou que a Câmara Municipal de Barcelona/RN reempossasse Carlos Zamith imediatamente sobre pena multas diárias  sob pena de multa diária de R$ 500,00 e demais sanções legais previstas para o caso de descumprimento.

(...)"Ademais, se este juízo, poucos dias atrás, indeferiu liminar em mandado de segurança, sob o argumento de que não havia plausibilidade na extinção do mandato do então prefeito, uma vez que a decisão que determinou a suspensão de seus direitos políticos em ação de improbidade, deixou, expressamente de determinar a perda do c cargo, o mesmo fundamento se aplica para deferir a liminar para suspender o ato que declarou a extinção do mandato do impetrante, por violação à coisa julgada, uma vez que a Câmara Municipal não pode aplicar qualquer sanção prevista na Lei de Improbidade ao Prefeito, mormente, excedendo as sanções fixadas pelo Poder Judiciário. De outra banda, também é visível o "Periculum in mora", uma vez que o afastamento ilegal do impetrante do exercício do mandato de Prefeito poderá ensejar prejuízo à boa administração do município, além de violar a legítima manifestação de vontade popular, que elegeu o impetrante para o cargo de Prefeito. Isto posto, Vislumbrando presentes o fumus boni iuris ("fumaça do bom direito" ou plausibilidade do direito) e o pericumlum in mora (perigo na demora do provimento final), defiro a liminar requerida, determinando a suspensão do ato que declarou a extinção do mandato de impetrante Carlos Zamith  de Souza e empossou Vicente Mafra Neto no cargo de Prefeito, devendo a Câmara Municipal, em consequência, reempossar o impetrante no cargo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e demais sanções legais previstas para o caso de descumprimento. Notifiquem-se os impetrados para, no prazo legal, prestarem informações. Intime-se o município de Barcelona acerca desta decisão. Em seguida, com ou sem informações, dê-se vista ao Ministério Público para opinamento em dez dias. Advogados(s): Fabiano Falcão de Andrade Filho (OAB 4030/RN)"
Confira na íntegra a decisão judicial:

http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=155&processo.codigo=4B000082D0000&processo.foro=155

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