TSE proíbe enquetes e exige registro de pesquisas.
Desde o primeiro dia do ano as pesquisas de intenção de voto estão sujeitas ao registro obrigatório junto à Justiça Eleitoral. E com as novas regras apenas uma mudança: não é mais possível a realização de enquetes e sondagens relativas ao pleito de 2014, como ocorreu em 2012.
Naquela eleição, essa modalidade de análise era permitida, independentemente de registro na Justiça Eleitoral – a sua divulgação estava apenas condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
Quem não cumprir o que determina a legislação estará sujeito a pena de multa, que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Requisitos
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa. Também deve ser fornecido o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
É necessário informar, ainda, o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
A Justiça Eleitoral não costuma acatar ponderações quando as regras são descumpridas. Os veículos de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação. Mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa. No RN, não há registros de punições a institutos por descumprimento
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